quinta-feira, 23 de abril de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO CONSEGUE SUSPENDER LEI QUE OBRIGAVA ESCOLAS A EXIBIREM 3 EXEMPLARES DA BÍBLIA NAS ESCOLAS DE FLORIANÓPOLIS.


 

O pedido feito pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADIN — foi aceita pelo desembargador Lédio Rosas Andrade em Florianópolis.

A controvertida lei municipal que obrigava todas as escolas da cidade de Florianópolis a exibirem, em posição de destaque três exemplares da Bíblia Sagrada foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O povo evangélico, que não é muito adepto de ler e menos ainda de obedecer o que está escrito nas Bíblia, deseja de modo hipócrita impor a mesma ao resto da sociedade brasileira que entende que não devemos misturar Estado com religião.

A famigerada lei entrou em vigor no dia 17 de Março, depois que a Câmara dos Vereadores derrubou o veto do prefeito da cidade contra a mesma.

Em sua sentença, o desembargador disse: A constituição garante a liberdade religiosa e isso proíbe a imposição de qualquer culto, rito, livro, símbolo ou prática religiosa específica em detrimento de outras.

Duas ações continuam pendentes. O julgamento definitivo do mérito da questão e qual caminho a Câmara de Vereadores irá seguir.

A lei foi proposta pelo vereador Jerônimo Alves do partido PRB – notoriamente controlado e a serviço dos interesses da Igreja Universal do Reino de Deus. O vereador, inclusive é bispo ordenado da denominação e deseja que todas as escolas de Florianópolis disponibilizem três exemplares da Bíblia — sendo uma bíblia impressa, uma Bíblia em braile e outra Bíblia em áudio. A primeira aprovação da lei aconteceu em novembro de 2014, mas foi vetada pelo prefeito sob a alegação —  correta em nossa opinião — de que a mesma violava a liberdade religiosa preconizada na constituição.

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Que Deus abençoe a todos.

Alexandros Meimaridis

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