O pedido feito pelo Ministério
Público do Estado de Santa Catarina de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
— ADIN — foi aceita pelo desembargador Lédio Rosas Andrade em Florianópolis.
A controvertida lei municipal que
obrigava todas as escolas da cidade de Florianópolis a exibirem, em posição de
destaque três exemplares da Bíblia Sagrada foi suspensa pelo Tribunal de
Justiça de Santa Catarina.
O povo evangélico, que não é
muito adepto de ler e menos ainda de obedecer o que está escrito nas Bíblia,
deseja de modo hipócrita impor a mesma ao resto da sociedade brasileira que
entende que não devemos misturar Estado com religião.
A famigerada lei entrou em vigor
no dia 17 de Março, depois que a Câmara dos Vereadores derrubou o veto do
prefeito da cidade contra a mesma.
Em sua sentença, o desembargador
disse: A constituição garante a liberdade religiosa e isso proíbe a imposição
de qualquer culto, rito, livro, símbolo ou prática religiosa específica em
detrimento de outras.
Duas ações continuam pendentes. O
julgamento definitivo do mérito da questão e qual caminho a Câmara de
Vereadores irá seguir.
A lei foi proposta pelo vereador
Jerônimo Alves do partido PRB – notoriamente controlado e a serviço dos
interesses da Igreja Universal do Reino de Deus. O vereador, inclusive é bispo
ordenado da denominação e deseja que todas as escolas de Florianópolis disponibilizem
três exemplares da Bíblia — sendo uma bíblia impressa, uma Bíblia em braile e
outra Bíblia em áudio. A primeira aprovação da lei aconteceu em novembro de 2014,
mas foi vetada pelo prefeito sob a alegação — correta em nossa opinião — de que a mesma
violava a liberdade religiosa preconizada na constituição.
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DE BISPO MACEDO E DA IURD
Que Deus abençoe a todos.
Alexandros Meimaridis
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