O artigo abaixo foi publicado no
site Gnotícias e á da autoria de Tiago Chagas.
TV Record é condenada a
produzir e exibir programas especiais falando bem de religiões afro
Por Tiago Chagas
A Justiça determinou que a TV
Record e a Rede Mulher produzam e exibam quatro programas especiais sobre
religiões afro-brasileiras, com teor explicativo. Ambas as emissoras foram
condenadas a conceder o direito de resposta a essas religiões por terem exibido
matérias que foram consideradas ofensivas.
A ação que resultou na sentença
foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Instituto
Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (INTECAB) e o Centro de Estudos
das Relações de Trabalho e da Desigualdade (CEERT).
Em uma decisão liminar, a juíza
federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio entendeu que a exibição de relatos de
pessoas que se converteram à Igreja Universal, mas antes eram adeptas às
religiões afro-brasileiras, sendo tratadas como “ex-bruxa”, “ex-mãe de encosto”
e acusadas de terem servido aos “espíritos do mal” era um desserviço à
população.
“Este tipo de mensagem
desrespeitosa, com cunho de preconceito […] tem impacto poderoso sobre a
população, principalmente a de baixa escolaridade, porque é acessada por
centenas de milhares de pessoas que podem recebê-la como uma verdade”, explicou
a juíza Marisa Cucio na ocasião.
As emissoras recorreram, mas o
juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo (SP) decidiu
que as emissoras incorreram em ofensa às religiões afro-brasileiras. “Os fatos
imputados na inicial estão comprovados e são, ademais, incontroversos”, afirmou
o juiz na sentença, acrescentando que as rés sequer negaram as acusações,
procurando extrair a “conotação de ofensivos” que foram atribuídos pelos
autores.
Na sentença, Gomes menciona
trechos Constituição Federal que tratam dos serviços a que as emissoras de TV
são incumbidas, e frisa que estes devem ser “prestados visando à consecução dos
fins da República Federativa do Brasil, entre eles a promoção do bem de todos,
sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação”.
O juiz destaca que como concessão
pública, as emissoras são “longa manus [termo em latim que significa executor
de ordens] do Estado no desempenho dessa atividade, e como o próprio Estado
deve se comportar no cumprimento das regras e princípios constitucionais
legais”.
A decisão obriga a Record e a
Rede Mulher a produzirem quatro programas com duração mínima de uma hora cada,
usando seus próprios espaços físicos, equipamentos e pessoal técnico. Cada
programa deverá ser exibido duas vezes, nos horários que as ofensas foram
veiculadas, com três chamadas para a exibição no dia ou na véspera.
O artigo original do site
Gnotícias poderá ser visto por meio desse link aqui:
Que Deus abençoe a todos.
Alexandros Meimaridis
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