De acordo com notícia publicada
no site COAD NOTÍCIAS, a Igreja Mundial do Poder de Deus comandada pelo falso mestre Valdemiro Santiago foi condenada, em segunda instância, a indenizar um
ex-funcionário por tratá-lo como: BURRINHO, MACAQUINHO E JEGUE.
Esse belo exemplo de falta de
civilidade e absoluta falta de consideração e amor cristão foi desculpado pelos
advogados da IMPD como “brincadeiras”.
Segue o artigo original publicado
no site do COAD.
Direito
do Trabalho
Igreja
Mundial do Poder de Deus é condenada por assédio moral
Burrinho,
macaquinho e jegue. Era assim que um empregado da Igreja Mundial do Poder de
Deus era constantemente chamado pelo bispo responsável pela igreja e por outros
pastores. Contratado como editor de vídeo, o empregado chegou a exercer também
a função de supervisor do programa do bispo e sofria essas ofensas sempre que
havia um imprevisto ou algum erro na produção do programa.
Os fatos
foram confirmados por testemunhas, que contaram que o bispo ria e achava graça
da situação. Ainda de acordo com as testemunhas, o reclamante chegou a ser
colocado sem trabalhar, durante três dias, na cozinha do estabelecimento. Para
a 2ª Turma do TRT-MG, que acompanhou o voto do desembargador Anemar Pereira
Amaral, o assédio moral ficou plenamente caracterizado, justificando a
reparação por parte do empregador. Por esse motivo, a sentença que julgou
procedente o pedido de indenização formulado pelo reclamante foi confirmada pelos
julgadores. No entanto, o valor fixado em 1º Grau foi reduzido para R$ 15 mil.
Em seu
recurso, a ré negou que tivesse praticado qualquer ato ofensivo à honra do
reclamante. Segundo alegou, no máximo, havia brincadeiras comuns a um ambiente
de trabalho descontraído. Mas esses argumentos não foram acatados pelo relator.
Com base nas declarações das testemunhas, ele ponderou que as
"brincadeiras" relatadas não condizem com a atmosfera de respeito e
dignidade que deve existir no ambiente de trabalho. Conforme explicou o
magistrado, a conivência do empregador com a situação é o suficiente para
justificar a condenação. No caso do processo, ainda mais, já que chefe
participava das brincadeiras ofensivas.
"A
figura do assédio moral se caracteriza pela conduta abusiva do empregador ao
exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou
integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou
degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes
e constrangedoras. Existindo prova de tais fatos nos autos, é devida a
respectiva indenização reparadora", constou da ementa do voto.
O
desembargador esclareceu, ainda, que o dano, no caso, é presumido. Ou seja, a
vítima não precisa provar o dano em si, mas apenas a prática do ato ofensivo.
Nesse caso, deve ser considerado, como parâmetro, o homem médio. "A
expressão 'dano moral' não mais se restringe à sua concepção original ligada ao
aspecto subjetivo, à ideia de dor, sofrimento, angústia, bastando o aspecto
objetivo da lesão, identificado na violação da órbita jurídica do lesado como
projeção de sua dignidade", explicou o relator.
Portanto,
entendendo que a igreja vulnerou valores humanos do trabalhador protegidos pela
Constituição Federal, a Turma de julgadores considerou devida a indenização por
dano moral.
Processo:
0000788-40.2012.5.03.0016 RO
FONTE:
TRT-3ª Região
O artigo original pode ser visto
por meio do link abaixo:
É uma vergonha que alguém que se
diz representante de Deus, seja condenado na justiça dos homens, justamente,
por assédio moral e tratamento abusivo sob a alegação de “brincadeira”.
Para meditar quanto a defesa
apresentada pela IMPD:
Provérbios 26:18—19
18 Como o louco que
lança fogo, flechas e morte,
19 assim é o homem que
engana a seu próximo e diz: Fiz isso por brincadeira.
Grande
Abraço e que Deus possa abençoar a todos.
Alexandros
Meimaridis
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