O material abaixo foi publicado
no site da ANAJURE — ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JURISTAS EVANGÉLICOS — e nos fala
de uma mulher no Sudão, que mesmo grávida de oito meses foi condenada a receber
100 chibatadas e depois ser executada sob a alegação de ter cometido blasfêmia
e adultério. E se fosse você? Ore pela igreja perseguida!
Segue artigo original da ANAJURE:
Cristã sudanesa grávida de oito meses é condenada à forca e à 100
chibatadas sob acusação de blasfêmia e adultério
Escrito ANAJURE.
Nos
próximos dias, a ANAJURE visitará a embaixada do Sudão no Brasil para
interceder pela vida da cristã sudanesa.
Mesmo
grávida de oito meses e mãe de uma criança de um ano e oito meses, a cristã
sudanesa desde a infância, porém filha de pai muçulmano, Meriam Yahia Ibrahim
Ishag foi condenada à morte por enforcamento, além de ter que receber 100
chibatadas, após ser acusada de apostasia por converter-se ao cristianismo e de
adultério por casar-se com um cristão do Sudão do Sul, Daniel Wani, que também
tem cidadania norte-americana. O Tribunal de Ordem Pública de Cartum, Sudão,
confirmou sentença de morte depois que ela se recusou a renunciar sua fé.
O pai de
Meriam abandonou a família quando a acusada tinha apenas seis anos de idade, de
forma que ela foi criada com ensinamentos do cristianismo, através da mãe dela,
que era cristã e faleceu em 2011. A sentença de morte por conta da apostasia é
assegurada pelos termos do artigo 126 da lei penal sudanesa sobre apostasia, e
é válida para quem deixar o Islã para converter-se a outra religião. Três
testemunhas que foram à audiência para falar que o cristianismo era a religião
da sudanesa desde quando ela era pequena foram impedidas de depor.
O
tribunal tinha dado até hoje (15/5) como prazo para Meriam se converter ao
islamismo, afirmando que a sentença poderia ser anulada ou reduzida. A sudanesa
encontra-se detida na prisão Federal de Mulheres em Omdurman, juntamente com
seu filho, que foi considerado pelas autoridades sudanesas como um muçulmano, e
por isto não pode ficar com o pai.
Depois
que o tribunal confirmou a sentença de morte através do juiz Abbas al Khalifa,
os advogados da Sra. Ibrahim afirmaram trabalharão contra a decisão, pedindo
sua anulação, mesmo cientes de que o processo que pode levar vários meses. De
acordo com as leis de direitos humanos internacionais, incluindo o Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos, do qual o Sudão faz parte, todos
têm o direito de liberdade de religião.
As
preocupações com a saúde e bem-estar da Sra. Ibrahim continuam. O marido dela
queixou-se de que ao longo do processo de prisão ela foi impedida de receber
visitas e, mais grave, de receber tratamento médico, vital por conta da
gravidez.
A
execução da sentença deve ocorrer até dois anos após o nascimento do filho da
Sra. Ibrahim, para que ela possa amamentar a criança.
O artigo original da ANAJURE
poderá ser visto por meio desse link aqui:
NOSSO COMENTÁRIO
É inacreditável que em pleno
século XXI existam leis constitucionais em certos países, como é o caso do
Sudão, que proíbem a liberdade de culto de seus cidadãos ou, até mesmo a
conversão a algum outro grupo que não seja o dominante e que produziu tais leis
imorais.
A canalhice é tão grande da parte
dos muçulmanos sudaneses que dizem que só irão executar a mulher cristã
condenada à morte, dois anos após o nascimento da criança, já que a mesma
encontra-se grávida de 8 meses, além de ser mãe de uma outra criança de 1 ano e
8 meses.
Até quando esses senhores
imaginam que irão conseguir nos enganar alegando ser sua religião — o Islã — uma
religião de paz e etc., quando noticiamos, periodicamente, aqui nesse blog
ações contra a vida de cristãos em países controlados pela religião islâmica.
Isso tem que acabar. Os adeptos do Islã no Brasil devem
fazer uma manifestação ou um pronunciamento claro contra esse abuso sob a pena
de serem coniventes com essa covardia inominável. Estamos
aguardando.
Que Deus abençoe e a todos e
tenha piedade desses assassinos frios e cegos!
Alexandros Meimaridis
PS. Pedimos a todos os nossos leitores que puderem
que “curtam” nossa página no facebook através do seguinte link:
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