segunda-feira, 26 de maio de 2014

MARCO FELICIANO ABSOLVIDO PELO STF DA ACUSAÇÃO DE ESTELIONATO


O deputado Marco Feliciano (PSC-SP), em audiência na Câmara (Foto: Gabriela Korossy/Câmara )
O deputado Marco Feliciano (PSC-SP), em audiência na Câmara (Foto: Gabriela Korossy/Câmara)

A notícia abaixo foi publicada pelo site G1 de Brasília e nos informa que o STF decidiu absolver sua excelência o deputado e dublê de pastor Marco Feliciano da acusação criminal de prática de estelionato. Mas ele ainda poderá  ser processado na área cível.

Segue a notícia publicada pelo Site G1 de Brasília

Supremo absolve deputado Marco Feliciano do crime de estelionato

Denúncia afirmou que pastor firmou contrato para culto, mas não compareceu.

STF avaliou que caso não é crime e só poderia haver punição na área cível.

Por Mariana Oliveira

Do G1, em Brasília

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por unanimidade, absolver o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) pelo crime de estelionato.

O parlamentar, que é pastor evangélico, foi acusado de firmar contrato para ministrar um culto religioso e não comparecer. Os ministros do Supremo entenderam que não ficou configurado o cometimento de crime e, caso seja necessária punição, deverá ser discutida na área cível e não na área criminal.

Feliciano presidiu a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados no ano passado. O mandato dele à frente da comissão foi marcado por embates com grupos de militantes em defesa de homossexuais. Ele recebeu acusações de racismo e se manifestou publicamente contra a união de pessoas do mesmo sexo. No Supremo, ainda responde a outro processo por homofobia.

A denúncia do MP do Rio Grande do Sul é de 2009, amtes de Feliciano se tornar deputado, e foi recebida pela Justiça do estado. O MP acusou o deputado de obter para si a vantagem ilícita de R$ 13.362,83 simulando um contrato "para induzir a vítima a depositar a quantia supramencionada na conta bancária fornecida". A ação penal foi remetida ao STF em razão do foro privilegiado.

No processo, a defesa de Feliciano classificou o episódio de "desacordo comercial" e afirmou que ele não pôde ir ao culto em razão de outros compromissos e, inicialmente, tentou devolver os valores recebidos, mas os organizadores não quiseram receber. Posteriormente, diz a defesa, os valores foram ressarcidos.

A Procuradoria Geral da República opinou pelo arquivamento. O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, disse que "não há como condenar" o deputado. "Todos nós, professores, ficamos impossibilitados eventualmente de comparecer a compromissos agendados. É uma temeridade dar prosseguimento à ação penal desta natureza", afirmou o ministro.

O artigo original do site G1 de Brasília poderá ser visto por meio desse link aqui:


NOSSO COMENTÁRIO:

Tendo sido absolvido pelo STF não resolve a situação do nobre deputado diante da justiça divina que diz:

Mateus 5:37

Seja, porém, a tua palavra: Sim, sim; não, não. O que disto passar vem do maligno.

A situação do deputado e dublê de pastor fica ainda mais agravada por ter recebido dinheiro adiantado e não comparecido ao compromisso assumido. É fato que depois ele devolveu o dinheiro, mas não era isso que aqueles que lhe pagaram desejavam. Não queriam o dinheiro de volta e sim o cumprimento da palavra assumida.

Que Deus abençoe a todos.

Alexandros Meimaridis

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