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quarta-feira, 19 de outubro de 2016

ALERTA AOS PAIS: MENINO TIRA A PRÓPRIA VIDA


Gustavo Detter tinha 13 anos  (Foto: Arquivo Pessoal)
Gustavo Detter tinha 13 anos (Foto: Arquivo Pessoal)

O artigo abaixo foi publicado pelo site do G1 de Santos e é da autoria de Luna Oliva e Orion Pires

Menino morre após partida de game online e amigos notam pela webcam
Gustavo Detter, de 13 anos, se enforcou na casa do pai em São Vicente, SP. Tio alerta para perigo dos jogos e acredita que sobrinho foi induzido.

Luna Oliva e Orion Pires
Do G1 Santos

Um garoto de 13 anos morreu menos de 24 horas depois de ser encontrado dentro do quarto do pai com uma corda enrolada no pescoço e em frente a um computador. A suspeita da família é que o incidente tenha relação com o desafio de um jogo online do qual Gustavo Riveiros Detter brincava com amigos e acabou perdendo. O caso aconteceu em São Vicente, no litoral de São Paulo, e está sendo investigado pela polícia.

A corda utilizada pelo menino sustentava um saco de boxe no teto do quarto. Após o enforcamento, o estudante chegou a ser socorrido com vida para o Hospital Municipal de São Vicente ainda na noite de sábado (15). Depois, foi transferido para o Hospital Ana Costa, em Santos, e morreu neste domingo (16).

Gustavo Detter morreu no domingo (Foto: Arquivo Pessoal)
Gustavo Detter morreu no domingo 16/11/2016 (Foto: Arquivo Pessoal)

Um tio materno do garoto disse ter colhido informações sobre a morte do sobrinho. Segundo ele, Gustavo jogava o game League of Legends. Quando alguém perdia o jogo, os participantes davam ao perdedor o desafio do Choking Game ou “jogo da asfixia”, em que a pessoa interrompe o fluxo de ar com as mãos ou com objetos para induzir desmaios, tontura ou estado de euforia.

De acordo com o boletim de ocorrência, o garoto brincava com outros três colegas quando aconteceu o enforcamento. A cena teria sido acompanhada em tempo real pelos outros participantes do jogo, já que todos usavam a internet com uma webcam conectada para se comunicar.

Conversas obtidas pelo parente em aplicativos de mensagem e no próprio computador usado por Gustavo, afirmam que essa não seria a primeira vez que o estudante teria participado do suposto desafio. Um dos jogadores escreveu em uma das conversas que achava que o 'Detter' (sobrenome da vítima) tinha ido se enforcar de novo.

Pela transmissão ao vivo da webcam, os colegas perceberam que a vítima parecia estar "desfalecida" e pediram para que uma prima, que estava no quarto ao lado de Gustavo, fosse verificar.

Assustada, a garota chamou os tios, que conseguiram reanimar Gustavo. Em seguida, por volta das 22h40, os familiares chamaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para levá-lo até o Hospital Municipal de São Vicente. Já na manhã do último domingo, Gustavo foi transferido por volta das 5h30 para o Hospital Ana Costa, em Santos. A morte dele foi confirmada poucas horas depois.

Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, o tio de Gustavo, que registrou o caso na delegacia, acredita na hipótese de que os demais jogadores tenham induzido o sobrinho ao fato. O caso foi registrado no 7º DP de Santos, mas será investigado pela Delegacia Sede de São Vicente.

Ocorrência foi registrada na Delegacia Sede de São Vicente (Foto: Jéssica Bitencourt / G1) 
Ocorrência foi registrada na Delegacia Sede de São Vicente (Foto: Jéssica Bitencourt / G1)

Caso sério

Há alguns anos, algumas escolas do país começaram a alertar os pais para uma prática perigosa que os adolescentes têm feito até mesmo dentro das salas de aula. É o chamado "jogo do desmaio" ou Choking Game.

Vários vídeos de jovens se espalharam pela internet exibindo uma "brincadeira" que pode levar à morte já que os movimentos têm por objetivo diminuir a quantidade de sangue no cérebro.

Na queda podem ocorrer lesões pelo corpo e até traumatismo craniano. Se existir alguma pré-disposição, o adolescente pode sofrer uma parada cardíaca e a falta de oxigênio no cérebro pode deixar sequelas graves, para o resto da vida.

O artigo original poderá ser visto por meio do link abaixo:


Fica aqui um alerta para todos os pais e responsáveis. Brincadeiras aparentemente inconsequentes podem resultar em fatalidades. Procure conversar com seus filhos e filhas e acompanhar o que eles estão fazendo e do que estão participando. Um pouco de tempo investido dando a eles a devida atenção poderá livrar a todos de terríveis dissabores.

Que Deus possa consolar os corações da família enlutada e ajudar os pais e responsáveis por adolescentes a tomarem as providências necessárias para a preservação da vida dos seus.

Alexandros Meimaridis

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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS É CONDENADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO



De acordo com notícia publicada no site COAD NOTÍCIAS, a Igreja Mundial do Poder de Deus comandada pelo falso mestre Valdemiro Santiago foi condenada, em segunda instância, a indenizar um ex-funcionário por tratá-lo como: BURRINHO, MACAQUINHO E JEGUE.

Esse belo exemplo de falta de civilidade e absoluta falta de consideração e amor cristão foi desculpado pelos advogados da IMPD como “brincadeiras”.

Segue o artigo original publicado no site do COAD.

Direito do Trabalho

Igreja Mundial do Poder de Deus é condenada por assédio moral

Burrinho, macaquinho e jegue. Era assim que um empregado da Igreja Mundial do Poder de Deus era constantemente chamado pelo bispo responsável pela igreja e por outros pastores. Contratado como editor de vídeo, o empregado chegou a exercer também a função de supervisor do programa do bispo e sofria essas ofensas sempre que havia um imprevisto ou algum erro na produção do programa.

Os fatos foram confirmados por testemunhas, que contaram que o bispo ria e achava graça da situação. Ainda de acordo com as testemunhas, o reclamante chegou a ser colocado sem trabalhar, durante três dias, na cozinha do estabelecimento. Para a 2ª Turma do TRT-MG, que acompanhou o voto do desembargador Anemar Pereira Amaral, o assédio moral ficou plenamente caracterizado, justificando a reparação por parte do empregador. Por esse motivo, a sentença que julgou procedente o pedido de indenização formulado pelo reclamante foi confirmada pelos julgadores. No entanto, o valor fixado em 1º Grau foi reduzido para R$ 15 mil.

Em seu recurso, a ré negou que tivesse praticado qualquer ato ofensivo à honra do reclamante. Segundo alegou, no máximo, havia brincadeiras comuns a um ambiente de trabalho descontraído. Mas esses argumentos não foram acatados pelo relator. Com base nas declarações das testemunhas, ele ponderou que as "brincadeiras" relatadas não condizem com a atmosfera de respeito e dignidade que deve existir no ambiente de trabalho. Conforme explicou o magistrado, a conivência do empregador com a situação é o suficiente para justificar a condenação. No caso do processo, ainda mais, já que chefe participava das brincadeiras ofensivas.

"A figura do assédio moral se caracteriza pela conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Existindo prova de tais fatos nos autos, é devida a respectiva indenização reparadora", constou da ementa do voto.

O desembargador esclareceu, ainda, que o dano, no caso, é presumido. Ou seja, a vítima não precisa provar o dano em si, mas apenas a prática do ato ofensivo. Nesse caso, deve ser considerado, como parâmetro, o homem médio. "A expressão 'dano moral' não mais se restringe à sua concepção original ligada ao aspecto subjetivo, à ideia de dor, sofrimento, angústia, bastando o aspecto objetivo da lesão, identificado na violação da órbita jurídica do lesado como projeção de sua dignidade", explicou o relator.

Portanto, entendendo que a igreja vulnerou valores humanos do trabalhador protegidos pela Constituição Federal, a Turma de julgadores considerou devida a indenização por dano moral.

Processo: 0000788-40.2012.5.03.0016 RO

FONTE: TRT-3ª Região

O artigo original pode ser visto por meio do link abaixo:


É uma vergonha que alguém que se diz representante de Deus, seja condenado na justiça dos homens, justamente, por assédio moral e tratamento abusivo sob a alegação de “brincadeira”.

Para meditar quanto a defesa apresentada pela IMPD:

Provérbios 26:18—19

18 Como o louco que lança fogo, flechas e morte,

19 assim é o homem que engana a seu próximo e diz: Fiz isso por brincadeira.

Grande Abraço e que Deus possa abençoar a todos.

Alexandros Meimaridis

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