O deputado Marco Feliciano
(PSC-SP), em audiência na Câmara (Foto: Gabriela Korossy/Câmara)
A notícia abaixo foi publicada
pelo site G1 de Brasília e nos informa que o STF decidiu absolver sua
excelência o deputado e dublê de pastor Marco Feliciano da acusação criminal de
prática de estelionato. Mas ele ainda poderá ser processado na área cível.
Segue a notícia publicada pelo
Site G1 de Brasília
Supremo absolve deputado Marco
Feliciano do crime de estelionato
Denúncia afirmou que pastor
firmou contrato para culto, mas não compareceu.
STF avaliou que caso não é crime
e só poderia haver punição na área cível.
Por Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília
O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por unanimidade, absolver o
deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) pelo crime de estelionato.
O parlamentar, que é pastor
evangélico, foi acusado de firmar contrato para ministrar um culto religioso e
não comparecer. Os ministros do Supremo entenderam que não ficou configurado o
cometimento de crime e, caso seja necessária punição, deverá ser discutida na
área cível e não na área criminal.
Feliciano presidiu a Comissão de
Direitos Humanos da Câmara dos Deputados no ano passado. O mandato dele à
frente da comissão foi marcado por embates com grupos de militantes em defesa
de homossexuais. Ele recebeu acusações de racismo e se manifestou publicamente
contra a união de pessoas do mesmo sexo. No Supremo, ainda responde a outro
processo por homofobia.
A denúncia do MP do Rio Grande do
Sul é de 2009, amtes de Feliciano se tornar deputado, e foi recebida pela
Justiça do estado. O MP acusou o deputado de obter para si a vantagem ilícita
de R$ 13.362,83 simulando um contrato "para induzir a vítima a depositar a
quantia supramencionada na conta bancária fornecida". A ação penal foi
remetida ao STF em razão do foro privilegiado.
No processo, a defesa de
Feliciano classificou o episódio de "desacordo comercial" e afirmou
que ele não pôde ir ao culto em razão de outros compromissos e, inicialmente,
tentou devolver os valores recebidos, mas os organizadores não quiseram receber.
Posteriormente, diz a defesa, os valores foram ressarcidos.
A Procuradoria Geral da República
opinou pelo arquivamento. O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski,
disse que "não há como condenar" o deputado. "Todos nós,
professores, ficamos impossibilitados eventualmente de comparecer a
compromissos agendados. É uma temeridade dar prosseguimento à ação penal desta
natureza", afirmou o ministro.
O artigo original do site G1 de
Brasília poderá ser visto por meio desse link aqui:
NOSSO COMENTÁRIO:
Tendo sido absolvido pelo STF não
resolve a situação do nobre deputado diante da justiça divina que diz:
Mateus 5:37
Seja, porém, a tua
palavra: Sim, sim; não, não. O que disto passar vem do maligno.
A situação do deputado e dublê de
pastor fica ainda mais agravada por ter recebido dinheiro adiantado e não
comparecido ao compromisso assumido. É fato que depois ele devolveu o dinheiro,
mas não era isso que aqueles que lhe pagaram desejavam. Não queriam o dinheiro
de volta e sim o cumprimento da palavra assumida.
Que Deus abençoe a todos.
Alexandros Meimaridis
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