O artigo abaixo foi publicado
pelo site da Carta Capital via Justificando. No mesmo existe uma crítica apropriada contra o uso
inapropriado das Sagradas Escrituras.
Dentre
os argumentos, Juiz usa Bíblia para fundamentar prisão de Cabral
O Juiz Federal Marcelo Costa
Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a prisão preventiva do
ex-governador Sérgio Cabral e outros sete investigados na Operação Calicute, um
desdobramento da Lava Jato que investiga suposto esquema de corrupção entre
políticos e empreiteiras no Estado.
Para fundamentar a necessidade e
cabimento da prisão (página 12 em diante) o magistrado utilizou como base a
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, conhecida como Convenção de
Palermo, que trata do tema e da qual o Brasil é signatário. Segundo o magistrado,
tal diploma trata que o juiz deveria analisar a gravidade do caso de corrupção
quando fosse conceder liberdade.
Ocorre que para a Pesquisadora da
Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e Professora de Processo Penal, Maíra Zapater,
o entendimento do magistrado está equivocado, pois ele somente poderia utilizar
a Convenção para fundamentar sobre pessoas culpadas, ou seja, que responderam e
foram condenadas em um processo penal:
“O que essa Convenção da ONU fala
é que quando as pessoas são culpadas, portanto depois de um processo, que deve
ser considerado a gravidade do crime para se conceder progressão de regime, um
indulto ou um livramento condicional. De forma nenhuma isso se refere a uma
liberdade provisória”.
Além do uso da Convenção, o
magistrado utilizou da moral religiosa para punir os acusados, tomando a Bíblia
como base da argumentação sobre a uso educativo da prisão, que serviria para
evitar a impunidade de crimes. São atuais, portanto, os preceitos bíblicos
consagrados no Livro de Eclesiastes (capítulo 8, versículo 11), que pontua:
“Por que será que as pessoas cometem crimes com tanta facilidade? É porque os
criminosos não são castigados logo;” (Bíblia Sagrada – Nova Tradução na
Linguagem de Hoje) – argumentou o magistrado.
Zapater contesta fortemente tanto
a ideia de uso educativo, quanto à moral religiosa implicada:
Mais preocupante do que isso
[interpretação equivocada da Convenção de Palermo], é o juiz colocar o que ele
chama de efeito educativo, que nada mais é do que mencionar o efeito preventivo
da pena, sendo que sequer é pena. Ainda para piorar, ele fundamenta num trecho
da Bíblia. É muito complicado, por ser mais um golpe no nosso estado laico.
Sobre o uso de ideais religiosos,
o Advogado Thiago Minagé, entende que é coerente com a lógica autoritária atual
de processos espetacularizados, mas por isso se deve levantar o sinal de alerta
de todos frente à escalada do arbítrio – presenciaremos de camarote os inúmeros
julgamentos de todos os hereges escolhidos, uma vez que seus atos são nitidamente
uma afronta aos mandamentos de Deus, e por consequência, violam as regras
impostas por seus representantes na terra.
Quem seria o herege? O traidor, o
fraudador o inimigo de toda a humanidade. Como provar isso? Que nada! A
suspeita basta para a condenação. Inclusive após uma confissão ou delação –
complementa o advogado.
Para o Advogado Criminalista
Lucas Sada, fora a moral religiosa, decisões de decreto de prisão preventiva
espetacularizadas seguem um padrão na Lava Jato – “de um lado, há os discursos
da emergência e da exceção que justificariam a adoção de procedimentos não
previstos em lei. De outro, ocorre uma leitura moral sobre o suposto
comportamento criminoso dos acusados – como se coubesse ao judiciário impor uma
censura política sobre eventuais desvios de gestores públicos”.
Para os que desejarem ler a longa
decisão — 131 páginas — a mesma poderá ser acessada por meio desse link aqui:
O artigo original poderá ser
acessado por meio desse link aqui:
Que Deus abençoe a todos.
Alexandros Meimaridis
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