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quinta-feira, 29 de maio de 2014

MINISTRO DA SAÚDE REVOGA A MALFADADA PORTARIA 415



Ontem nós publicamos uma nota pública do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto – sobre a portaria n°415, de 21 de maio de 2014, que inclui o procedimento de aborto em toda a rede do SUS. Para se informar melhor acerca do que tratava a tal portaria do Ministério da Saúde, por favor leia nosso artigo anterior por meio desse link aqui:


Hoje, pela graça de Deus, fomos tomados de grande alegria quando acessamos o site do Deputado Eduardo Cunha do PMDB do Rio de Janeiro e tomamos conhecimento de que o Ministro da Saúde cedeu às pressões e revogou a portaria 415 que pretendia institucionalizar o aborto ou o assassinato de não nascidos no Brasil.

Segue a notícia publicada no site do Deputado Eduardo Cunha

Ministro da Saúde revoga portaria que institucionalizaria o aborto no Brasil

Liderança do PMDB na Câmara

Eduardo Cunha promoveu encontro dos parlamentares da bancada peemedebista com o ministro da Saúde, Arthur Chioro

BRASÍLIA — Leia abaixo o comentário do líder do PMDB na Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (RJ), após ouvir, na tarde desta quarta, 28, do ministro da Saúde, Arthur Chioro, a promessa de que revogará a portaria 415, que autorizaria procedimentos de interrupção da gravidez e a antecipação terapêutica do parto, fixando valor de R$ 443,30 a ser reembolsado aos hospitais que realizarem o aborto:

“Ontem (27), recebendo o ministro da Saúde na Liderança do PMDB, alertei que estava ingressando na Câmara dos Deputados com um projeto de decreto legislativo para revogar a portaria 415 do ministério. Alertei a ele que pelos termos da portaria ela estaria legalizando o aborto ilegal. Nesta quarta (28), o ministro me procurou para comunicar que estudou a portaria editada por uma secretaria do Ministério e entendeu que havia falhas. Logo resolveu revogá-la  para melhor estudá-la. Quero deixar aqui registrado o agradecimento ao ministro pela compreensão do tema e pela decisão tomada de revogação da portaria 415. Certamente, após estudá-la, ele deverá apresentar alguma nova proposta ou nova portaria nos estritos termos da legislação vigente.”

Em resposta a portaria 415, publicada na semana passada pelo Ministério da Saúde, Eduardo Cunha apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 148/2014 que impede os efeitos da medida implementada pelo Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.

Como justificativa para a proposta, Eduardo Cunha assinala que a portaria 415, “na prática, legaliza” o aborto no país “Mesmo sob a desculpa de atendimento à legislação em vigor”. Mais adiante, ele aponta no texto: “(a portaria) Não coloca rígidos requisitos de comprovação de que o procedimento é decorrente de estupro, forma prevista na legislação atual. Desse modo, o Ministério da Saúde vai permitir que se pratique o aborto ilegal sob pretexto de uma Portaria que sequer exige o registro da ocorrência policial comprovando a prática de violência. As normas para utilização do direito público têm que ser rigorosas no sentido do restrito atendimento à legislação, a fim de não permitir a ilegalidade”.

O material original poderá ser visto por meio desse link aqui:


NOSSOS COMENTÁRIOS

O deputado Eduardo Cunha nega qualquer relação com entidades anti-abortos, bem como qualquer motivação religiosa para sua decisão. Isso prova que existem políticos dispostos a fazer o que é certo e que devem ser considerados como candidatos merecedores do voto do povo chamado evangélico, mesmo não sendo evangélicos.

Parabenizamos o Sr. Deputado Eduardo Cunha pela iniciativa e também louvamos ao nosso Deus nos céus que, certamente, agiu de modo soberano para impedir que essa portaria assassina fosse implantada na rede do SUS.

OUTROS ARQUIVOS ACERCA DO ABORTO E TEMAS AFINS




















Que Deus abençoe a todos.

Alexandros Meimaridis

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Desde já agradecemos a todos.


quarta-feira, 28 de maio de 2014

O PROCEDIMENTO DE ABORTO EM TODA A REDE DO SUS


Nota pública do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida

Nota pública do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto – sobre a portaria n°415, de 21 de maio de 2014, que inclui o procedimento de aborto em toda a rede do SUS

Diante de mais um importante passo dado pelo governo brasileiro para se facilitar a realização de abortos no Brasil, pagos com dinheiro público, apesar dos compromissos assumidos na campanha eleitoral de 2010 pela Presidente Dilma Rousseff de que o Executivo não tomaria iniciativas nesse sentido, vimos manifestar que:

Não reconhecemos a existência, na legislação brasileira, de autorização para a realização de aborto, que segundo o Código Penal é sempre crime. Os ditos “casos previstos em lei” correspondem a situações em que o aborto não é punido. O eufemismo “aborto legal”, que vem sendo repetidamente usado, esconde a cumplicidade do Estado com um crime.

A portaria 415 faz referência à lei 12.845/2013 como se esta previsse a realização de aborto. Entretanto, o próprio governo reconheceu que há problemas de ambiguidade redacional na referida lei, havendo enviado ao Congresso o PL 6022/2013, que a modifica. As alterações propostas incluem:

Melhor definição de violência sexual, explicitando que “considera-se violência sexual todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica”.

Modificação no inciso IV do artigo 3º, no qual se substitui a infeliz expressão “profilaxia da gravidez” por “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”, deixando mais explícito que a lei se refere à chamada “pílula do dia seguinte”, jamais ao aborto propriamente dito, realizado semanas ou meses após o estupro. Aliás, por todo o contexto da lei percebe-se que ela se refere ao atendimento emergencial de uma vítima de estupro imediatamente após o mesmo.

Embora menos precisa, e inadequada por referir-se a doenças – o que certamente não se aplica à gravidez – a palavra profilaxia claramente se refere a medidas preventivas, utilizadas para se evitar doenças. Como dissemos em nota anterior, discordamos do uso da chamada “pílula do dia seguinte”, que pode também ter efeito abortivo, mas não entraremos nesse mérito na presente nota.

No encaminhamento do PL 6022/2013, os signatários – os então Ministros Alexandre Rocha Santos Padilha, Eleonora Menicucci de Oliveira e José Eduardo Martins Cardozo expressam que “o texto aprovado pelo Congresso Nacional contém algumas imprecisões técnicas que podem levar a uma interpretação equivocada de seu conteúdo e causar insegurança sobre a aplicação das medidas”. Acrescentam que “essa redação esclarece que se trata, nesse caso, de assegurar o acesso das vítimas de estupro à contracepção de emergência, evitando que venham a engravidar em consequência da violência sexual que sofreram”. Entendimento semelhante nos foi expresso verbalmente pela então Ministra Gleisi Hoffmann e pelo Ministro Gilberto Carvalho.

Embora o PL 6022/2013 esteja ainda em tramitação, juntamente com apensados, fica evidente a interpretação que o próprio governo, representado por cinco Ministros de Estado, dá à referida lei, que difere totalmente da que está sendo aplicada na Portaria 415, que a relaciona com a “interrupção da gravidez”.

Por coerência, demandamos ao Ministério da Saúde a imediata revogação da Portaria 415, além de uma regulamentação adequada para a lei 12.845, explicitando o seu objetivo de atendimento emergencial às vítimas de violência, que está pendente desde a sua publicação.

Demandamos também ao Congresso Nacional a urgente continuidade de análise do PL 6022/2013, com os apensados, para que a lei 12.845, cheia de ambiguidades e aprovada em circunstâncias que impediram o devido debate democrático, seja revogada, ou reformulada, de acordo com a vontade dos representantes do povo.

Comissão Executiva Nacional do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto.

Brasília, 26 de maio de 2014.

Lenise Garcia
Presidente Nacional

Jaime Ferreira Lopes
Vice-Presidente Nacional Executivo

Damares Alves
Secretária Geral

O artigo original poderá ser visto por meio desse link aqui:


NOSSOS COMENTÁRIOS

É notório e sabido que tanto a presidente Dilma  quanto o candidato derrotado à presidência nas últimas eleições se declararam francamente contra o aborto.

É evidente que no caso da presidenta Dilma a mesma vem faltando com a  posição assumida nessa questão, pois a maioria das ações do seu governo têm negado o compromisso assumido.

Por esse motivo, torna-se urgente que o povo chamado evangélico negue seu voto à presidenta Dilma e procure votar para presidente em candidatos que assumam uma postura a favor da vida e um Brasil livre de todo tipo de aborto. Negar o voto para a presidente Dilma irá enviar uma mensagem clara que o povo chamado evangélico não aceita ser usado como massa de manobra por ninguém, e isso, quem sabe, ira ajudar a moralizar um pouco a política no Brasil.

Outras questões tão sérias devem ser tratadas da mesma maneira: Educação, Saúde, Saneamento Básico e Segurança. Devemos votar apenas em candidatos comprometidos a priorizar essas necessidade e outras e deixar bem claro que: caso os candidatos eleitos não cumpram os compromissos assumidos, não terão nossos votos nunca mais.

OUTROS ARQUIVOS ACERCA DO ABORTO E TEMAS AFINS



















Que Deus abençoe a todos.

Alexandros Meimaridis

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