quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

ESTEVAM HERNADES E TROUPE SE COMPLICAM NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


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Ministra Laurita Vaz

De acordo com o artigo publicado pelo UOL que poder ser acessado aqui:


Estevam Hernandes e a Igreja Apostólica Renascer em Cristo tiveram sua situação complicada quando a “A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) atendeu o pedido do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) para determinar a juntada de novas provas ao processo que apura eventual prática do crime de lavagem de dinheiro por membros da Igreja Renascer.”

Segue artigo original publicado pelo site da UOL

“STJ junta ao processo que investiga Igreja Renascer documentos produzidos pelo MP-SP

Da Redação - 20/12/2012 - 10h29

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) atendeu o pedido do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) para determinar a juntada de novas provas ao processo que apura eventual prática do crime de lavagem de dinheiro por membros da Igreja Renascer.

Estevam Hernandes, Sônia Hernandes, Leonardo Abbud, Antônio Carlos Abbud e Ricardo Abbud foram acusados do crime previsto no artigo 1º, inciso VII, da Lei 9.613/98, porque teriam promovido lavagem permanente de recursos da Igreja Renascer, obtidos de forma supostamente ilegal, por meio de exploração da fé religiosa.

Os documentos que o MP-SP pretendia juntar aos autos referem-se à sua própria manifestação e ao depoimento colhido pelo órgão em investigação própria, no qual uma mulher afirma ter sido instada a doar um carro e R$ 30 mil aos acusados, sob pena de ser amaldiçoada por Deus.

Em primeira instância ficou determinado que fossem retirados do processo os documentos juntados pelos promotores de Justiça integrantes do Gedec (Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Crimes Econômicos).

O magistrado entendeu que já havia procedimento administrativo instaurado em relação à matéria tratada e que os documentos instruídos pelo Ministério Público não haviam sido submetidos ao contraditório nem tinham relação com o objeto do processo.

O MP-SP recorreu ao  TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para pedir a sustação da decisão judicial, com a consequente juntada das peças ao processo. O tribunal estadual denegou a segurança, fundamentando que os documentos tinham sido produzidos unilateralmente, à revelia do juízo.

No STJ, o MP reiterou o pedido feito ao TJSP, sustentando que “o posicionamento que nega ao Ministério Público a possibilidade de instaurar procedimento investigatório não chega ao ponto de impedir toda e qualquer iniciativa sua na elaboração de provas relacionadas a inquérito policial ou peças de informações”.
De acordo com a ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, o Ministério Público tem legitimidade, concedida pela Constituição Federal, para investigar fatos ligados à formação do seu convencimento acerca da existência, ou não, da prática de crime relativo ao respectivo âmbito de atuação.

“Não havendo nulidade na prova colhida diretamente pelo órgão ministerial, nada impede sua juntada aos autos nos termos do artigo 231 do Código de Processo Penal, que assegura às partes apresentar documentos em qualquer fase do processo”, afirmou a relatora.

Laurita Vaz afirmou que, para assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, basta que o julgador intime a parte contrária para se manifestar a respeito dos documentos juntados.

A relatora citou precedente do STJ, segundo o qual, “a interpretação sistêmica da Constituição e a aplicação dos poderes implícitos do Ministério Público conduzem à preservação dos poderes investigatórios deste órgão, independentemente da investigação policial”.

Laurita Vaz lembrou que a jurisprudência do STJ admite o indeferimento da juntada de documentos que tenham caráter protelatório ou tumultuário, o que não ocorre no caso específico”.

Lembremo-nos das santas palavras das Escrituras diante desse caso:

Ezequiel 22:12

No meio de ti, aceitam subornos para se derramar sangue; usura e lucros tomaste, extorquindo-o; exploraste o teu próximo com extorsão; mas de mim te esqueceste, diz o SENHOR Deus.

Mateus 18:7

Ai do mundo, por causa dos escândalos; porque é inevitável que venham escândalos, mas ai do homem pelo qual vem o escândalo!

Romanos 16:17

Rogo-vos, irmãos, que noteis bem aqueles que provocam divisões e escândalos, em desacordo com a doutrina que aprendestes; afastai-vos deles.

2 Coríntios 6:3

Não dando nós nenhum motivo de escândalo em coisa alguma, para que o ministério não seja censurado.

Que Deus tenha misericórdia e possa conduzi-los todos ao verdadeiro arrependimento.

Alexandros Meimaridis

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Desde já agradecemos a todos.

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