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quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS SOFRE DERROTA NO SUPREMO TRIBUNAL DO TRABALHO


Templo de Salomão, apesar de descaracterizado, todos sabem que é uma Igreja Universal do Reino de Deus

A notícia abaixo foi publicada pelo site do Supremo Tribunal do Trabalho

Pastor tem vínculo de emprego reconhecido com Igreja Universal

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus por entender presentes requisitos caracterizadores, como horário definido para reuniões habituais, folga semanal, natureza não eventual do trabalho no gerenciamento da igreja e participação obrigatória em cultos e programas de rádio e TV, além de remuneração mensal, com subordinação a metas de arrecadação. Com isso o processo retornará ao Tribunal Regional de Trabalho da 9ª Região (PR) para que examine as verbas decorrentes dessa relação.

O pastor foi inicialmente contratado na função de obreiro em Curitiba (PR), com salário fixo e mensal. Dois anos depois passou a atuar como pastor, até a demissão sem justa causa, após 14 anos.

Ele disse na reclamação trabalhista que era obrigado a prestar contas diariamente, sob ameaças de rebaixamento e transferência, e tinha metas de arrecadação e produção. Também recebia prêmios, como automóvel ou casa, de acordo com a produtividade, e era punido se não cumprisse as metas. Sua principal função, segundo informou, era arrecadar, recebendo indicação para pregar capítulos e versículos bíblicos que objetivavam estimular ofertas e dízimos.

Cunho religioso

O pedido de reconhecimento de vínculo empregatício foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, com entendimento de que a atividade era de "cunho estritamente religioso", motivada por vocação religiosa e visando principalmente a propagação da fé, sem a existência da subordinação e a pessoalidade típicas da relação de emprego.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença. Um dos fundamentos foi o de que o pastor ingressou na igreja "movido por fatores que não se coadunam com os econômicos", uma vez que, em sua ficha pastoral, consta como motivo de sua conversão "desenganado pelos médicos".

TST

Para o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso do pastor ao TST, o desempenho da função para presidir cultos, com o auxílio de liturgia, por si só, não configura vínculo empregatício, nem o trabalho de distribuir ou recomendar literatura (folhetos, livros e revistas) e atuar na TV e rádio para disseminar a fé da igreja. Da mesma forma, o recebimento de remuneração, quando não objetiva retribuir o trabalho, e sim prover o sustento de quem se vincula a essa atividade movido pela fé, também não configura o vínculo de emprego, nos termos da Lei 9.608/98, que dispõe sobre o trabalho voluntário.

No caso, porém, o ministro assinalou haver fatos e provas fartas de elementos caracterizadores do vínculo, definidos no artigo 3º da CLT. "Diante desse quadro, a ficha pastoral de ingresso na instituição e de conversão à ideologia da igreja torna-se documento absolutamente irrelevante, uma vez que o seu conteúdo foi descaracterizado pelos depoimentos, sendo o contrato de trabalho um contrato realidade, cuja existência decorre do modo de prestação do trabalho e não da mera declaração formal de vontade", afirmou.

 (Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-1007.13.2011.5.09.0892

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

NOSSO COMENTÁRIO

É mesmo uma enorme vergonha o que as grandes igrejas em geral fazem com seus pastores. Geralmente trabalham sem registro, sem direito a férias, sem o benefício do Fundo de Garantia por Tempo de serviço e outros benefícios eventuais. Talvez com esse processo tenha chegado a hora para nossos legisladores criarem leis que coloquem pressão por uma maior justiça social para todos os que se esfalfam a favor de instituições religiosas.

Que Deus abençoe a todos.

Alexandros Meimaridis

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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO TRABALHISTA



O material abaixo foi publicado no site de Granadeiro Guimarães Advogados

Igreja deve indenizar dupla de cantores evangélicos em R$ 200 mil.

A 23ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG condenou a Igreja Pentecostal Deus é Amor a indenizar em danos morais e a reconhecer o vínculo empregatício de uma dupla de cantores evangélicos que fazia shows para a igreja.

Pedro Paulo e Gabriel foram contratados como cantores em 2007, mas sem carteira assinada. Eles receberam, inicialmente, o valor de R$12 mil reais e R$8 mil reais, respectivamente, pela autorização da gravação de 30 mil cópias do CD da dupla. O CD foi regravado quatro vezes. De acordo com os autos, a dupla realizava, em média, três shows por semana conforme cronograma definido pela igreja e recebiam de R$200 a R$300 por show.

Segundo relatado nos autos, a dupla tinha que ser autorizada e ter uma carta de recomendação por escrito da sede da Igreja Pentecostal Deus é Amor (que controlava todos os shows) localizada em SP para cantarem na igreja em Belo Horizonte ou em outro local. Afirmam que a unidade mineira da igreja repassava a unidade paulista um valor por cada show e pelos CD’s vendidos. Por terem feito shows em Florianópolis sem autorização da sede, Pedro Paulo e Gabriel foram punidos com o chamado “disciplinamento” sendo proibidos de frequentar a igreja e, consequentemente, impedidos de trabalhar.

Para a juíza Thaísa Santana Souza, as provas testemunhais e os documentos juntados aos autos comprovam a relação de emprego.

"O trabalho dos autores em favor da primeira reclamada se dava de forma pessoal, na condição de cantores, onerosa, vez que recebiam valores decorrente da divisão dos valores arrecadados, não eventual, vez que se apresentavam em diversos eventos e localidades da reclamada, e subordinada, vez que necessitavam de autorização para participar dos eventos."

A magistrada deferiu o pedido de pagamento de valores relativos ao lucro decorrente da venda dos CDs, criação artística, divulgação, interpretação das músicas pelos autores, fixando-se o valor de R$5,00 por cada disco, observando-se as tiragens/regravações informadas nos autos, acrescido de indenização por danos morais no valor requerido pelos autores de R$200 mil para cada.

O artigo original poderá ser visto por meio do seguinte link:


NOSSO COMENTÁRIO

Casos como esses são muito comuns dentro das igrejas chamadas evangélicas. É uma mistura perversa do desejo de aparecer com a mais brutal exploração e ganância sem limites.

É bom mesmo que condenações como essa continuem a acontecer para que se forme toda uma jurisprudência que ajude a acelerar a conclusão de processos semelhantes. Infelizmente, essa é a única linguagem que os donos das igrejas entendem: dinheiro, especialmente quando o dinheiro tem que SAIR de seus bolsos!

É mesmo uma vergonha que pessoas que pretendem falar em nome de Deus não cumpram com suas obrigações relativas às leis do país!

Que Deus abençoe a todos.

Alexandros Meimaridis

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