sábado, 31 de outubro de 2015

LEMBRANDO OS 498 ANOS DA REFORMA PROTESTANTE – PARTE 002


OS REFORMADORES E A LEI – VALOR, SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

Alderi Souza de Matos

3. Calvino e a Lei

Quando Calvino fala em “lei”, ele geralmente dá a esse termo um sentido diferente daquele dado por Lutero. Para ele, a lei não significa o correlativo do evangelho, mas a revelação de Deus ao antigo Israel, tanto nos “livros de Moisés” como em todo o Antigo Testamento. Assim, a relação existente entre lei e evangelho, antes que dialética, torna-se praticamente contínua. Existem diferenças entre os dois testamentos, mas o seu conteúdo é essencialmente o mesmo: Jesus Cristo. Isso é de importância fundamental, pois o conhecimento da vontade de Deus seria inútil sem a graça de Cristo.

A lei cerimonial tinha em Cristo o seu conteúdo e fim, pois sem ele todas as cerimônias são vazias. A única razão pela qual os sacrifícios dos sacerdotes antigos eram aceitáveis a Deus era a prometida redenção em Jesus Cristo. Em si mesmos, dada a nossa corrupção, quaisquer sacrifícios que pudéssemos oferecer a Deus seriam inaceitáveis. Mas é na lei moral que se pode ver mais claramente a continuidade que existe entre o antigo e o novo. De fato, a lei moral tem um tríplice propósito.

O primeiro propósito da lei – e aqui Calvino concorda com Lutero – é mostrar-se o nosso pecado, miséria e depravação (usus theologicus). Rm 3.20; 5.20. Quando vemos na lei o que Deus requer de nós, ficamos face a face com as nossas próprias deficiências. Isso não nos capacita a fazer a vontade de Deus, mas nos força a deixar de confiar em nós mesmos e a buscar o socorro e a graça de Deus (Institutas 2.7.6-9). A lei é um espelho que mostra aos homens a sua verdadeira aparência aos olhos de Deus, para que “despidos e vazios eles possam correr para a sua misericórdia, repousar inteiramente nela, ocultar-se nela e apegar-se somente a ela para obter a justiça e os méritos disponíveis em Cristo para todos os que anelam e buscam essa misericórdia com verdadeira fé. Nos preceitos da lei, Deus é galardoador somente da perfeita justiça, e disso todos nós carecemos. Por outro lado, ele é o Juiz severo de todos os pecados. Mas, em Cristo, a sua face brilha plena de graça e suavidade mesmo para com pecadores miseráveis e indignos” (Institutas 2.7.8).

O segundo propósito da lei é refrear os ímpios (usus civilis; Institutas 2.7.10-11). 1 Tm 1.9-10. Embora, isso não leve à regeneração, é todavia necessário para a ordem social. Como muitas pessoas obedecem à lei movidas pelo temor, as ameaças que ela contém servem para fortalecer essa função. Sob essa rubrica, a lei também serve àqueles que, embora predestinados para a salvação, ainda não se converteram. Ao forçá-los a atentar para a vontade de Deus, ela os prepara para a graça à qual eles foram predestinados. Assim, muitos que chegaram a conhecer a graça de Deus testificam que antes da sua conversão sentiram-se compelidos a obedecer a lei movidos pelo temor.

Finalmente, o terceiro uso da lei – tertium usus legis – é revelar a vontade de Deus àqueles que crêem (Institutas 2.7.12). Sl 19.7-8; 119.105. Essa é uma ênfase que haveria de tornar-se típica da tradição reformada e que lhe daria grande parte da sua austeridade em matéria de ética. O próprio Calvino, com base nesse terceiro uso da lei, dedica uma extensa seção das Institutas à exposição da lei moral (Livro II, Cap. VIII). A sua afirmação básica é que Cristo aboliu a maldição da lei, mas não a sua validade. O erro do antinomianismo está em afirmar que, uma vez que Deus aboliu em Cristo a maldição da lei, os cristãos não mais estão obrigados pela lei. Na verdade, a lei não pode ser abolida, pois ela expressa a vontade de Deus, que nunca muda. O que foi abolido, além da maldição da lei moral, foi a lei cerimonial. A razão para isso é clara: o propósito das antigas cerimônias foi apontar para Cristo e isso não é mais necessário um vez que a realidade plena já foi revelada.

O “terceiro uso da lei” significa que os cristãos devem estudar a lei de modo cuidadoso, não somente como uma palavra de condenação que continuamente os impele para a graça de Deus, mas também como o fundamento para determinarem como devem ser as suas ações. Nesse estudo e interpretação da lei, três princípios fundamentais devem ser conservados em mente: (1) Deus é espírito e por isso os seus mandamentos dizem respeito tanto às ações externas quanto aos sentimentos íntimos do coração. Isso é verdade quanto a toda a lei e, portanto, o que Cristo faz no Sermão da Montanha é simplesmente explicitar o que já estava implícito, e não promulgar uma nova lei. A lei de Cristo não é outra senão a lei de Moisés (Institutas 2.8.6-7). (2) Todo preceito é ao mesmo tempo positivo e negativo, pois toda proibição implica em uma ordem e vice-versa (Institutas 2.8.8-10). Assim, nada é deixado de fora da lei de Deus. (3) O fato de que o Decálogo foi escrito em duas tábuas mostra que a devoção e a justiça devem caminhar de mãos dadas (Institutas 2.8.11). A primeira tábua trata dos deveres para com Deus; a segunda diz respeito às relações com o próximo. Assim, o fundamento da justiça é o serviço a Deus e este é impossível sem um relacionamento justo com as outras pessoas.

Portanto, existe uma continuidade fundamental entre o Antigo Testamento e o Novo (Institutas 2.10; 3.17). Essencialmente, essa continuidade tem a ver com o fato de que a vontade de Deus revelada no Antigo Testamento permanece eternamente a mesma, com o fato adicional de que o âmago do Antigo Testamento foi a promessa de Cristo, do qual o Novo Testamento fala como um fato consumado. Não obstante, existem algumas diferenças significativas entre os dois testamentos. Essas diferenças são cinco (Institutas 2.11): (a) O Novo Testamento fala claramente da vida futura, ao passo que o Antigo somente a promete por meio de sinais terrenos. (b) O Antigo Testamento apresenta apenas a sombra daquilo que está substancialmente presente no Novo, a saber, Cristo. (c) O Antigo Testamento foi temporário, enquanto que o Novo é eterno. (d) A essência do Antigo Testamento é lei e, portanto, servidão, ao passo que a essência do Novo é o evangelho da liberdade. Cumpre observar, todavia, que tudo o que é prometido no Antigo Testamento não é lei, mas evangelho. (e) O Antigo Testamento foi dirigido a um único povo, enquanto que a mensagem do Novo é universal. Porém, apesar dessas diferenças, a ênfase básica da reflexão de Calvino sobre lei e evangelho é de continuidade, e a diferença entre ambos é uma diferença entre promessa e cumprimento. Nisso, Calvino diferiu substancialmente de Lutero. E foi isso em parte que permitiu ao calvinismo articular programas éticos mais detalhados do que o fizeram os luteranos.

4. As Confissões Reformadas e a Lei

A ênfase de Calvino ao terceiro uso da lei fez com que os documentos confessionais reformados dessem grande destaque a esse ensino, especialmente através da exposição detalhada do Decálogo. Já no Livro II das Institutas, ao tratar da lei (capítulos 6-11), Calvino faz uma exposição detalhada dos Dez Mandamentos (8.11-50); o mesmo no seu primeiro catecismo, Instrução na Fé (1537).

A 2ª pergunta e resposta do Catecismo de Heidelberg (1563) diz o seguinte: “Quantas coisas deves conhecer para que possas viver e morrer na bem-aventurança desse consolo?  Três. Primeiro, a enormidade do meu pecado e miséria. Segundo, como sou liberto de todos os meus pecados e suas terríveis conseqüências. Terceiro, que gratidão devo a Deus por tal redenção.” Isso antecipa as três partes em que se divide o Catecismo: (1) O Pecado e a Culpa do Homem – A Lei de Deus (pp. 3-11): os dois primeiros usos da lei. (2) A Redenção e Liberdade do Homem – A Graça de Deus em Jesus Cristo (pp. 12-85): o evangelho. (3) A Gratidão e Obediência do Homem – A Nova Vida Através do Espírito Santo (pp. 86-129): a lei moral, especialmente o Decálogo (pp. 92-115).

A Confissão de Fé de Westminster (1643-1646) dedica um capítulo à “Lei de Deus”, na parte que trata da vida cristã. Esse capítulo aborda em sete parágrafos os três usos da lei e os seus diferentes aspectos (cerimonial, civil e moral). Já o Catecismo Maior dá um destaque muito mais enfático à lei. A sua terceira parte (pp. 91-196) aborda o dever do homem em relação a Deus. Nessa seção, mais da metade das perguntas tratam da lei e do Decálogo (pp. 91-148). O mesmo se pode dizer do Breve Catecismo (pp. 39-84, de um total de 107 perguntas).

5. Antinomismo e Legalismo

Calvino e Lutero foram unânimes no seu entendimento dos primeiros dois usos da lei (elênctico, de élenchos = repreensão [ver 2 Tm 3.16], e civil ou político). Todavia, Lutero não ensinou formalmente um terceiro uso da lei. Os dois reformadores concordaram em suas noções sobre a graça, a justificação e a liberdade cristã, bem como em sua oposição contra qualquer forma de justiça pelas obras, por um lado, ou de antinomianismo, por outro lado. A diferença básica entre Lutero e Calvino no tocante à lei é que, para Lutero, a lei geralmente representa algo negativo e hostil; daí o fato de mencioná-la ao lado do pecado, da morte e do diabo. Calvino via a lei primariamente como uma expressão positiva da vontade de Deus, por meio da qual Deus restaura a sua imagem na humanidade e a ordem na criação decaída. Lutero estava consciente do terceiro uso da lei, mas ele não diz que a lei é principalmente um guia e um incentivo para os fiéis. Ele estava pronto a dizer, especialmente no início da década de 1520, que o crente de fato não precisava da lei. Isso explica em parte o fato de que o luteranismo tem tido de resguardar-se contra tentações antinomianas, ao passo que os círculos reformados têm revelado maior tendência de cair no legalismo.

Historicamente, tantos os luteranos como os reformados têm tido dificuldade de manter o correto equilíbrio entre lei e evangelho, o que tem levado ao antinomismo, de um lado, e ao legalismo e moralismo, do outro. O antinomismo acentua de tal modo o fato de o cristão estar livre da condenação da lei a ponto de subestimar a necessidade da confissão diária dos pecados e da busca sincera da santificação. Os católicos romanos com efeito acusaram a Reforma de antinomismo ao afirmarem que a doutrina da justificação pela fé conduziria à frouxidão moral. Já na década de 1530, Lutero expressou a sua preocupação pelo fato de um dos seus seguidores, João Agrícola (c. 1494-1566), ter se tornado antinomista. Lutero o criticou por não acentuar adequadamente a responsabilidade moral dos cristãos.

O perigo maior enfrentado pela Reforma foi o do moralismo e legalismo. Os moralistas ou neonomistas acentuam de tal modo a responsabilidade cristã que a obediência torna-se mais que o fruto ou evidência da fé; antes, ela passa a ser vista como um elemento constitutivo da fé justificadora. O legalismo inevitavelmente ataca a certeza e a alegria cristãs e tende a criar uma piedade egocêntrica, excessivamente introspectiva.

Era Calvino um legalista? Nos seus escritos, em geral não. Como vimos, ele estabeleceu normas para a interpretação da lei. Primeiro, a lei visa não somente a probidade externa, mas a justiça interior e espiritual (Institutas 2.8.6). Segundo, os mandamentos e proibições sempre implicam mais do que as palavras expressam, isto é, a mera obediência formal à lei não é suficiente (Institutas 2.8.8). Deve-se buscar a intenção do legislador; o melhor intérprete da lei é Cristo (Institutas 2.8.7). Terceiro, a dupla divisão da lei em deveres de piedade e deveres de caridade mostra que o temor a Deus é o fundamento da justiça (Institutas 2.8.11). Na sua teologia, a forte insistência de Calvino na justificação somente pela fé contrasta com o espírito legalista. Além disso, ele recusou-se a fazer da disciplina uma prova decisiva da existência da Igreja. Outro ponto significativo é o fato de ele ter colocado a exposição da lei no Livro II das Institutas (soteriologia), e não no Livro III, como parte da seção sobre o arrependimento e a vida cristã. Na discussão da vida cristã ele apela mais à vida e exemplo de Jesus e ao conjunto da teologia cristã como a fonte e o guia dessa vida.

Por outro lado, as Ordenanças Eclesiásticas (1541) criaram um consistório para regular a conduta da comunidade cristã e abriram as portas para o legalismo. Os oficiais de Genebra não hesitaram em forçar as pessoas a irem à igreja. Eles também investigavam e regulavam muitos detalhes da vida diária. Calvino tinha um desejo profundo de que a Igreja abrangesse toda a comunidade. Pelo menos no que diz respeito a Genebra, ele nunca abandonou o ideal medieval do corpus christianum, mas buscou fazer da comunidade de Genebra o verdadeiro corpo de Cristo. Porém, essa preocupação em obter a comunidade ideal pode ter levado o reformador a apelar para métodos legalísticos.

O desafio que se coloca diante de nós é duplo: dar um testemunho persuasivo da autoridade pessoal do Deus vivo sobre cada vida humana, mas ao mesmo tempo não substituir o reino pessoal de Deus por regras meticulosamente formuladas.

A primeira parte desse artigo poderá ser lida por meio desse link aqui:


Que Deus abençoe a todos.

Alexandros Meimaridis

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Desde já agradecemos a todos.

Referências

Justo L. González, A History of Christian Thought, III:53-55 (Lutero), 78-79 (Zuínglio), 146-49 (Calvino).

T.H.L. Parker, Calvin: An Introduction to his Thought (Louisville: Westminster/John Knox, 1995).

John H. Leith, John Calvin’s Doctrine of the Christian Life (Louisville: Westminster/John Knox, 1989), 45-54.

W.R.G, “Law and Gospel”, em S. B. Ferguson, D.F. Wright e J.I. Packer, eds., New Dictionary of Theology (InterVarsity, 1988), 379s.

I. John Hesselink, “Law”, em Donald K. McKim, ed., Encyclopedia of the Reformed Faith (Westminster/John Knox, 1992), 215-217.

Mauro F. Meister, “Lei e Graça: Uma Visão Reformada”. Fides Reformata IV:2 (Jul-Dez 1999), 45-58.

Timothy George, Theology of the Reformers (Nashville: Broadman, 1988). Um livro que aborda várias dessas questões é A Lei Moral, de Ernest Kevan, da Editora Os Puritanos. Por exemplo, o cap. 12 trata da importante relação entre a lei e o evangelho.   

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