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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

REFORMA PROTESTANTE: 499 ANOS. APRENDEMOS ALGUMA COISA?


Lutero diante da Dieta de Worms - Concepção artística

O artigo abaixo é de autoria do irmão presbiteriano Lucas Freitas e tem a intenção de nos ajudar a refletir o quanto aprendemos com a Reforma Protestante que completa 499 anos em 31 de outubro de 2016. Por meio de comparações precisas, Lucas nos mostra o quão distante dos princípios e ideais da Reforma Protestante se encontram os chamados evangélicos nessa segunda década do século XXI.

Reforma Protestante e o movimento evangélico brasileiro
Lucas Freitas 

O movimento evangélico brasileiro, ao menos no discurso, afirma seu vínculo histórico com a Reforma Protestante do século XVI, contudo, seus desdobramentos práticos em nosso país, infelizmente, têm estado bem distantes de tal realidade e promovido inúmeros ensinos distorcidos que desembocam em atitudes equivocadas, que corrompem a verdade da Escritura, a saúde da igreja e a vida dos que estão e se aproximam desta de um modo geral.

Foi o saudoso Bispo Robinson Cavalcanti quem disse:

“Qual o jovem cristão hoje que pode minimamente discorrer sobre Lutero, Calvino, Melanchton ou Beza? Qual é o fiel de hoje que conhece os catecismos ou as confissões de fé como as de Westminster, de Augsburgo ou XXXIV Artigos da Religião? Em relação à Reforma o nosso protestantismo é como um computador primitivo, não possui memória, apenas uma vaga lembrança.”

Infelizmente nos dias atuais promovemos muito mais a experiência, os resultados e os relacionamentos, enquanto que a fé, a confessionalidade, o ensino robusto e o amor à Escritura como palavra pela qual Cristo governa Sua igreja são deixados de lado, rotulados como “chatos e dispensáveis” ou enquadrados dentre as atividades que “não empolgam ninguém”. Não é difícil presenciar, eu mesmo já o fiz, pessoas dentro das igrejas evangélicas brasileiras que não têm a menor ideia das suas origens como cristãos, que ao ouvirem o termo “Reforma” confundem o movimento do século XVI com uma possível reforma aqui ou ali na construção do templo. Claro que não estou falando de irmãos novos na fé que ainda carecem de conhecimento básico, estou falando de moços, moças, homens, mulheres, gente adulta inteligente, que frequenta igreja por 2, 3, 5, até 10 anos. É claro também, que não estou generalizando, existe um sem número de igrejas sérias em nosso país e o movimento de retorno às Escrituras e à ortodoxia tem crescido consideravelmente, porém, a quantidade de cristãos protestantes brasileiros que tem pouca ou nenhuma informação a respeito de quem são, de onde vêm suas raízes e porque recebem o nome de ‘cristãos protestantes’ ainda assim é alarmante.

E você, sabe do que se trata a Reforma Protestante?

A Reforma Protestante foi o movimento que lutou contra o clericalismo e o hierarquismo que dominavam a Igreja Católica Romana no final do século XV, início do século XVI, e, por conseguinte, grande parte da estrutura social da época, hasteando com toda força a bandeira da doutrina bíblica do sacerdócio universal dos crentes e da suprema autoridade das Escrituras Sagradas sobre a vida do cristão. Numa época onde apenas clérigos, nobre e reis podiam ler e escrever, os reformadores espalharam escolas e universidades pela Europa balizados na ideia de que todo ser humano fora criado a imagem e semelhança de Deus e tem o direito a alfabetização e ao aprendizado, e que toda atividade é santa perante Deus e pode ser feita de forma excelente para Sua glória. No anseio de formar gente para servir a Deus e aos homens em todas as áreas da vida, contrapondo em absoluto a prática católica romana da época, algumas das instituições fundadas pelos reformadores na área da educação foram as Universidades de Genebra, Zurique, Utrech, Amsterdã, Harvard, Yale, Princeton, Brown, Dartmouth e Rutgers. Os Puritanos restauraram Oxford e Cambridge. A Reforma foi muito mais que um movimento religioso, os reformadores lançaram as bases para uma nova sociedade, empoderando cristãos a se especializarem nos dons que tinham para servir a quem quer seja, onde quer que fosse para a glória de Deus. Estavam abertos os portões para uma grande revolução na história da humanidade.

Michael Horton em seu livro “O cristão e a cultura” mostra com veemência o quanto nossos pais criam que Deus é Senhor de toda a nossa vida! Horton descreve esta imensa mudança que o mundo experimentou com a Reforma Protestante nas figuras de Lutero e Calvino:

Martinho Lutero persuadiu o governo a proclamar a educação universal compulsória tanto para meninas como para meninos, pela primeira vez na história ocidental. Com seus associados ele criou um sistema de educação pública na Alemanha. O cristianismo era religião da Palavra, e aqueles que dependiam de imagens religiosas e só “ouviram falar” eram, a princípio espiritualmente empobrecidos. Mas eram também culturalmente empobrecidos e esse era um ponto igualmente importante. Com esse propósito o colega de Lutero, Melanchthon, declarou: “A finalidade última que confrontamos não é apenas a virtude particular, mas o interesse do bem público.”

Calvino argumentava na seguinte linha: Visto que é necessário preparar as gerações futuras a fim de não deixar a igreja num deserto para os nossos filhos, é imperativo que se estabeleça um colégio para se instruir os filhos e prepará-los tanto para o ministério quanto para o governo civil.” (Ordenanças de 1541)

Os reformadores acreditavam que todo homem tem direito de ser respeitado, valorizado e ensinado. Não é o fato se ser Rei, governante, nobre, professor, enfermeiro, gari ou um pastor que confere maior santidade e um lugar mais importante a alguém junto de Deus, afinal, é muito possível encontrar um pastor relapso, preguiçoso e desonesto para com os estudos da Escritura Sagrada e suas atividades pastorais, que traz desonra e vergonha para Deus, e, uma dona de casa caprichosa e amorosa que faz seu trabalho com afinco e orgulho, que traz glória para Deus. Não é o que fazemos que traz mais ou menos glória para Deus, e sim como fazemos. Somos cristãos em todos os momentos, em todos os lugares, fazendo todas as coisas, não apenas quando estamos de batina ou de terno e gravata encaixotados dentro de um “templo” religioso. Ideias como essas revolucionaram nações inteiras na Europa e serviram como grandes fogueiras que deixaram o velho continente em chamas e o corpo de inúmeros mártires cristãos em cinzas neste período da história.

Foram os reformadores que tiveram a coragem de tomar a autoridade da igreja das mãos da tradição e do clero e entregá-la de volta às Sagradas Escrituras, foram eles que nos lembraram novamente que somos salvos apenas pela graça, mediante a fé, e que a obra da salvação e qualquer movimento de avivamento nunca foi e nunca será protagonizado e provocado por algum homem, e que todo aquele que crê, só crê porque o Espírito Santo o convenceu do pecado da justiça e do juízo. Os reformadores nos lembraram que glorificamos a Deus não apenas nos monastérios e nos templos, e que não precisamos demonizar o mundo, a criação e tudo que neles há. Foi a cidade de Genebra, pelas mãos de um reformador, a primeira cidade na Europa a ter saneamento básico, polícia, água encanada, hospitais e o parto de infantes regulamentado e assistido por profissionais da área. Boa parte da noção ocidental de democracia, república, arte, justiça, liberdade de imprensa, direitos humanos, defesa de minorias e educação vem do movimento reformista. Foram os reformadores que traduziram a Escritura para diversas línguas. Se a Bíblia Sagrada hoje pode ser lida em português e tantos outros idiomas, é porque homens e mulheres sofreram muito, a ponto de derramarem o próprio sangue por esta causa. A fundamentação e o aperfeiçoamento de línguas como o alemão e o francês estão ligados profundamente a obras do período da reforma como a tradução da Bíblia Sagrada para o alemão e As Institutas da Religião Cristã, respectivamente.

O escritor Alister McGrath em seu livro “Origens Intelectuais da Reforma” faz um questionamento interessante, ele pergunta: a Reforma Protestante alcançou seu objetivo? O motivo principal que era reformar o que já estava criado foi alcançado? Creio que uma resposta sensata diante desta questão seria não. Não era intenção de Martinho Lutero dividir a igreja, antes, sua proposta era reformá-la! No entanto isso não aconteceu, a Igreja Católica Romana se fechou, excomungou-o como herege, veio a contrarreforma e o protestantismo começou a se expandir, tomar forma e ganhar contornos cada vez mais robustos. É importante não atribuir status canônico aos reformadores e suas obras, são homens como todos nós, que tiveram suas falhas como quaisquer outros, contudo, foram escolhidos por Deus para uma missão grandiosa que marcaria o planeta para todo sempre. A reforma da igreja como pensavam os primeiros reformadores, em certo sentido, foi um fracasso, mas nos apontou caminhos, trouxe luz a muitas mazelas escondidas do seio de uma instituição religiosa gigantesca e fundamentou filosófica e teologicamente a prática da Igreja de Cristo daquele momento em diante.

A reforma protestante charge

O que Lutero e Cia nunca imaginaram que aconteceria

Numa breve leitura do cenário do protestantismo atual no Brasil é possível perceber um retrocesso preocupante em relação a grande parte do que foi a luta do movimento reformado. Vejamos alguns pontos:

— Grandes denominações centradas na figura de uma única pessoa, prática que faz alusão a uma espécie de papismo e atenta contra o princípio protestante do sacerdócio universal dos crentes.

— Tradicionalismo ou denominacionalismo exacerbado que em diversos momentos toma o lugar das Escrituras Sagradas no governo da igreja.

— Redemonização do mundo, que fere o princípio que a criação é boa e bela e Deus, em sua missão (MissioDei) a está reconciliando consigo mesmo por meio de Seu Filho Jesus, utilizando-se muitas vezes de Seus santos espalhados pelo mundo.

— Isolacionismo, ou seja, a ideia de que para ser santo deve-se evitar o contato com o mundo, que fere o ensino reformado de santidade ativa no mundo.

— Teologia da prosperidade que fere contundentemente a memória e os ensinos dos mártires e com toda certeza seria escorraçada pelos reformadores.

— Teologia dos que são cabeça e não cauda, que dominam ao invés de serem dominados, chamada teologia do domínio, nega o chamado do cristão ao serviço sacrificial.

— Alienação política ou a política feita em causa própria, fere a ideia do exercício político a serviço de toda nação para glória de Deus e não a serviço de uma minoria para glória de um grupo.

— Insensibilidade e afastamento social contrasta com as obras de misericórdia e amor que eram pontos centrais do ensino e da vida dos reformadores.

— Preconceito com o conhecimento científico, principalmente em relação às ciências humanas e com os estudos em geral, completamente antagônico aos títulos de mestres e doutores de inúmeros mestres reformadores que, diga-se de passagem, tinham como meta a educação e a construção de universidades.

Olhar no retrovisor da história nesse momento de comemoração dos 499 anos de Reforma Protestante é extremamente necessário. Para onde estamos indo como povo de Deus espalhados por esse mundo? O que temos acrescentado, qual a nossa contribuição aos de fora da igreja? Que tipo de evangelho tem sido pregado do alto de nossos púlpitos? Temos honrado o sangue de tantos e tantos mártires da causa do evangelho? Os reformadores se sentiriam parte das igrejas evangélicas atuais? É a glória de Deus que estamos buscando acima de todos os outros interesses como igreja de Cristo em solo brasileiro?

É necessário que nesse 31 de Outubro de 2016, deixemos o Halloween Gospel de lado e dediquemos mais tempo para o estudo de onde viemos, do que diziam, escreviam e de como viviam os fundadores do movimento ao qual, pelo menos no discurso, dizemos fazer parte. Conforme disse acima, a reforma protestante nos apontou caminhos, caminhos preciosos desbravados a duras penas, à custa de muito sangue e trabalho. Cabe a nós, em nossa geração, contextualizar todas estas realidades e fundamentados no temor do Senhor, na Bíblia Sagrada e no exemplo destes piedosos e fiéis homens de Deus, glorificarmos o nome de Cristo Jesus em todas as esferas da vida, o tempo todo e em todos os lugares. Sejamos corajosos! Que Deus abençoe a igreja brasileira e que nos lembremos hoje, mais do que nunca, de um dos principais lemas da Reforma que diz: igreja reformada sempre se reformando.

Que Deus nos alcance!

Lucas Freitas é:

Aprendiz da vida e dos caminhos que ela faz, estudante presbiteriano agraciado e um proclamador falho daquele que deve ser proclamado. Alcançado pelo cuidado do Pai.

O artigo original poderá ser acessado por meio desse link aqui:


Que Deus abençoe a todos.

Alexandros Meimaridis

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quarta-feira, 4 de maio de 2016

TEOLOGIA DO NOVO TESTAMENTO — ESTUDO 010 — O LUGAR DO CANON NA TEOLOGIA DO NOVO TESTAMENTO



Esse é um estudo especial que irá abordar temas de grande interesse, tais como: 1. Deus 2. Os seres humanos e o mundo criado 3. Jesus e Sua missão como o CRISTO. 4. O Espírito Santo. 5. A vida cristã. 6. A Igreja. 7. O futuro e etc. Esperamos que a mesma possa ajudar todos os nossos leitores a conhecerem melhor o que o Novo Testamento ensina acerca de tudo o que nos é importante.

INTRODUÇÃO GERAL

O LUGAR DO CANON DA TEOLOGIA DO NOVO TESTAMENTO

Nos dois estudos anteriores nós já tivemos a oportunidade de discutir alguns aspectos de canonicidade. Naquela oportunidade mencionamos que muitos estudiosos não aceitam restringir a pesquisa referente a Jesus Cristo apenas aos textos contidos no Novo Testamento, mas desejam expandir a pesquisa para incluir, em pé de igualdade, toda a literatura não canônica. Como alega um defensor dessa tese, nenhum escrito do Novo testamento foi produzido com uma etiqueta de canônico. Partindo dessa premissa, esses estudiosos alegam que qualquer pessoa que aceita apenas os livros constantes do Novo Testamento está, na verdade, se submetendo a opinião dos pais da igreja que viveram entre os séculos II até IV da Era cristã. Mas as coisas não podem ser tão simples nem tão diretas assim, Tal afirmação é, na realidade, uma representação equivocada dos fatos.

É fato que o Canon do Novo Testamento foi reconhecido e aceito por bispos e teólogos do período mencionado acima, mas esse processo não teve início com eles. Nós podemos afirmar que o conceito da Teologia do Novo Testamento exige o reconhecimento da existência duma coleção literária de modo especial e preferencial. Adolf Schlatter disse o seguinte a esse respeito: “Ao canonizar certo grupo de manuscritos, as gerações que seguiram os apóstolos expressar, com clareza, o exato lugar de onde eles encontraram a palavra por meio da qual a igreja surgiu e também de onde recebe a seiva vital para sua existência através de todas as épocas”[1]. Desse modo é apenas correto entendermos que a Teologia do Novo Testamento encontra-se firmemente alicerçada num conjunto literário aceito como inspirado.

Uma segunda questão que precisamos abordar é se a expressão um Canon dentro do Canon é correta e qual é o efeito da mesma para o estudo da Teologia do Novo Testamento? Em outras palavras, é possível um intérprete adotar somente parte do material contido no Novo Testamento ou ele está obrigado a utilizar todo o material existente nos vinte livros que compõem o Novo Testamento? A ideia do Canon dentro do Canon foi introduzida por E. Käsemann que foi forte defensor da mesma[2]. Ainda assim essa ideia não era completamente nova. Foi Martinho Lutero quem abriu essa estrada com sua argumentação que existiam livros no Novo Testamento que possuíam valor absoluto que era maior do que outros livros. Lutero considerava as epístolas aos Romanos e aos Gálatas superiores à epístola de Tiago, por exemplo. Para Lutero essa última era uma epístola de palha. Mesmo assim há estudiosos que negam que Lutero defendia a ideia de um Canon dentro Canon, como acontece com N. B. Stonehouse. Por outro lado, Rudolf Bultmann em sua Teologia do Novo Testamento[3] praticamente adota uma visão limitada do Canon ao se concentrar em Paulo e João. Já Werner Kümmel em sua Síntese Teológica do Novo Testamento[4] repete Bultmman, mas aceita o material referente aos ensinamentos de Jesus. Em todos esses casos não é difícil perceber que os limites da Teologia do Novo Testamento são estabelecidos não pelo próprio Novo Testamento, mas pelos seus intérpretes. Mas seria esse um procedimento legítimo?

Caso aceitemos uma função meramente descritiva atribuída à Teologia do Novo Testamento, essa última questão é irrelevante se algumas partes menores do Novo Testamento fossem suprimidas. Mas se existe qualquer sentido por meio do qual os processos de pensamento do Novo Testamento possam ser considerados como uma força normativas, então o intérprete não está autorizado a escolher o material que deseja utilizar e rejeitar o restante, como base para seu trabalho. Tal abordagem sempre estará sujeita a um severo escrutínio.

Outro aspecto que vale a pena ser levando nesse contexto é a ideia defendida por James D. G. Dunn[5] em seu livro acerca da unidade e da diversidade que encontramos no Novo Testamento. Para Dunn a própria igreja criou diversos Canons dentro do Canon ao adotar determinadas porções em sua atividades, especialmente aquelas que estão relacionadas a lecionários[6]. Mas devemos deixar claro que a existência de lecionários não pode ser usada como base para se determinar o escopo da Teologia do Novo Testamento. Sempre que uma denominação enfatiza mais uma parte das Escrituras do que outras é função primordial da Teologia do Novo Testamento oferecer o corretivo necessário. Nossa preocupação primária deve estar centrada em determinar que materiais escritos oferecem uma base sólida para nossos estudos e não podemos aceitar nenhuma abordagem que dependa duma abordagem seletiva dos livros do Novo Testamento.

Essa perspectiva deve também ser aplicada contra aqueles que não aceitam que Efésios, Colossenses e as Epístolas Pastorais sejam material originalmente produzido pelo apóstolo Paulo. Não é possível fazer Teologia do Novo Testamento quando tratamos o material paulino desse modo. Nenhuma Teologia do Novo Testamento terá uma base sólida se for edificada sobre a areia movediça da não aceitação do Canon. Nós aceitamos que todas as epístolas atribuídas a Paulo no Novo Testamento são da lavra do apóstolo dos gentios.

Mais adiante iremos discutir a questão pertinente à unidade do Novo Testamento. Por hora é suficiente afirmar que unidade no Novo Testamento representa a ideia do Canon. O Novo Testamento é uma coleção de livros autoritativos e, essa verdade, deve ser mantida com a maior clareza possível, para o bem tanto do estudioso como dos seus leitores. Com isso não estamos descartando a possibilidade de diversidade, pois reconhecemos que tal diversidade está bem presente no Novo Testamento. Mas essa diversidade dever ser sempre entendida como significando o seguinte: temos no Novo Testamento formas diversa por meio das quais a unidade do mesmo se manifesta. Não podemos aceitar nenhuma ideia de que o Novo testamento seja uma coleção fragmentária como defende Ernest Käsemann. Quando aceitamos ideias como essas é bem evidente que a Teologia do Novo Testamento resultante sempre será defeituosa. Dessa forma, a melhor coisa que alguém que pretende escrever ou estudar uma Teologia do Novo Testamento tenha bem sólida a ideia que todo o material que encontramos no Novo Testamento, sem exceção, é parte do Canon.

OUTROS ARTIGOS ACERCA DA TEOLOGIA DO NOVO TESTAMENTO

TEOLOGIA DO NOVO TESTAMENTO — ESTUDO 001

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TEOLOGIA DO NOVO TESTAMENTO — ESTUDO 004

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TEOLOGIA DO NOVO TESTAMENTO — ESTUDO 010

TEOLOGIA DO NOVO TESTAMENTO — ESTUDO 011

TEOLOGIA DO NOVO TESTAMENTO — ESTUDO 012


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Alexandros Meimaridis

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[1] Schlatter, A. Neutestamentliche Theologie. Stuggart, Calwer Verlag, 1922—1923.
[2] Käsemann, E. New Testament Questions of Today. SCM Press, London, 1969.
[3] Bultmann, Rudolf. Teologia do Novo Testamento. Academia Cristã, Santo Andre, 2008.
[4] Kümmel, Eernest Georg. Síntese Teológica do Novo Testamento. Co-edição da Editora Teológica e Paulus, São Paulo, 2003.
[5] Dunn, James D. G. Unity and Diversity in The New Testament – Na Inquiry Into The Character of Earliest Christianity. The Westminster Press, Philadelphia, 1980.
[6] Lecionários = Compilações de textos sagrados para leitura devocional em cultos ou cerimônias. Geralmente cobrem um período de três anos. 

sábado, 31 de outubro de 2015

LEMBRANDO OS 498 ANOS DA REFORMA PROTESTANTE – PARTE 002


OS REFORMADORES E A LEI – VALOR, SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

Alderi Souza de Matos

3. Calvino e a Lei

Quando Calvino fala em “lei”, ele geralmente dá a esse termo um sentido diferente daquele dado por Lutero. Para ele, a lei não significa o correlativo do evangelho, mas a revelação de Deus ao antigo Israel, tanto nos “livros de Moisés” como em todo o Antigo Testamento. Assim, a relação existente entre lei e evangelho, antes que dialética, torna-se praticamente contínua. Existem diferenças entre os dois testamentos, mas o seu conteúdo é essencialmente o mesmo: Jesus Cristo. Isso é de importância fundamental, pois o conhecimento da vontade de Deus seria inútil sem a graça de Cristo.

A lei cerimonial tinha em Cristo o seu conteúdo e fim, pois sem ele todas as cerimônias são vazias. A única razão pela qual os sacrifícios dos sacerdotes antigos eram aceitáveis a Deus era a prometida redenção em Jesus Cristo. Em si mesmos, dada a nossa corrupção, quaisquer sacrifícios que pudéssemos oferecer a Deus seriam inaceitáveis. Mas é na lei moral que se pode ver mais claramente a continuidade que existe entre o antigo e o novo. De fato, a lei moral tem um tríplice propósito.

O primeiro propósito da lei – e aqui Calvino concorda com Lutero – é mostrar-se o nosso pecado, miséria e depravação (usus theologicus). Rm 3.20; 5.20. Quando vemos na lei o que Deus requer de nós, ficamos face a face com as nossas próprias deficiências. Isso não nos capacita a fazer a vontade de Deus, mas nos força a deixar de confiar em nós mesmos e a buscar o socorro e a graça de Deus (Institutas 2.7.6-9). A lei é um espelho que mostra aos homens a sua verdadeira aparência aos olhos de Deus, para que “despidos e vazios eles possam correr para a sua misericórdia, repousar inteiramente nela, ocultar-se nela e apegar-se somente a ela para obter a justiça e os méritos disponíveis em Cristo para todos os que anelam e buscam essa misericórdia com verdadeira fé. Nos preceitos da lei, Deus é galardoador somente da perfeita justiça, e disso todos nós carecemos. Por outro lado, ele é o Juiz severo de todos os pecados. Mas, em Cristo, a sua face brilha plena de graça e suavidade mesmo para com pecadores miseráveis e indignos” (Institutas 2.7.8).

O segundo propósito da lei é refrear os ímpios (usus civilis; Institutas 2.7.10-11). 1 Tm 1.9-10. Embora, isso não leve à regeneração, é todavia necessário para a ordem social. Como muitas pessoas obedecem à lei movidas pelo temor, as ameaças que ela contém servem para fortalecer essa função. Sob essa rubrica, a lei também serve àqueles que, embora predestinados para a salvação, ainda não se converteram. Ao forçá-los a atentar para a vontade de Deus, ela os prepara para a graça à qual eles foram predestinados. Assim, muitos que chegaram a conhecer a graça de Deus testificam que antes da sua conversão sentiram-se compelidos a obedecer a lei movidos pelo temor.

Finalmente, o terceiro uso da lei – tertium usus legis – é revelar a vontade de Deus àqueles que crêem (Institutas 2.7.12). Sl 19.7-8; 119.105. Essa é uma ênfase que haveria de tornar-se típica da tradição reformada e que lhe daria grande parte da sua austeridade em matéria de ética. O próprio Calvino, com base nesse terceiro uso da lei, dedica uma extensa seção das Institutas à exposição da lei moral (Livro II, Cap. VIII). A sua afirmação básica é que Cristo aboliu a maldição da lei, mas não a sua validade. O erro do antinomianismo está em afirmar que, uma vez que Deus aboliu em Cristo a maldição da lei, os cristãos não mais estão obrigados pela lei. Na verdade, a lei não pode ser abolida, pois ela expressa a vontade de Deus, que nunca muda. O que foi abolido, além da maldição da lei moral, foi a lei cerimonial. A razão para isso é clara: o propósito das antigas cerimônias foi apontar para Cristo e isso não é mais necessário um vez que a realidade plena já foi revelada.

O “terceiro uso da lei” significa que os cristãos devem estudar a lei de modo cuidadoso, não somente como uma palavra de condenação que continuamente os impele para a graça de Deus, mas também como o fundamento para determinarem como devem ser as suas ações. Nesse estudo e interpretação da lei, três princípios fundamentais devem ser conservados em mente: (1) Deus é espírito e por isso os seus mandamentos dizem respeito tanto às ações externas quanto aos sentimentos íntimos do coração. Isso é verdade quanto a toda a lei e, portanto, o que Cristo faz no Sermão da Montanha é simplesmente explicitar o que já estava implícito, e não promulgar uma nova lei. A lei de Cristo não é outra senão a lei de Moisés (Institutas 2.8.6-7). (2) Todo preceito é ao mesmo tempo positivo e negativo, pois toda proibição implica em uma ordem e vice-versa (Institutas 2.8.8-10). Assim, nada é deixado de fora da lei de Deus. (3) O fato de que o Decálogo foi escrito em duas tábuas mostra que a devoção e a justiça devem caminhar de mãos dadas (Institutas 2.8.11). A primeira tábua trata dos deveres para com Deus; a segunda diz respeito às relações com o próximo. Assim, o fundamento da justiça é o serviço a Deus e este é impossível sem um relacionamento justo com as outras pessoas.

Portanto, existe uma continuidade fundamental entre o Antigo Testamento e o Novo (Institutas 2.10; 3.17). Essencialmente, essa continuidade tem a ver com o fato de que a vontade de Deus revelada no Antigo Testamento permanece eternamente a mesma, com o fato adicional de que o âmago do Antigo Testamento foi a promessa de Cristo, do qual o Novo Testamento fala como um fato consumado. Não obstante, existem algumas diferenças significativas entre os dois testamentos. Essas diferenças são cinco (Institutas 2.11): (a) O Novo Testamento fala claramente da vida futura, ao passo que o Antigo somente a promete por meio de sinais terrenos. (b) O Antigo Testamento apresenta apenas a sombra daquilo que está substancialmente presente no Novo, a saber, Cristo. (c) O Antigo Testamento foi temporário, enquanto que o Novo é eterno. (d) A essência do Antigo Testamento é lei e, portanto, servidão, ao passo que a essência do Novo é o evangelho da liberdade. Cumpre observar, todavia, que tudo o que é prometido no Antigo Testamento não é lei, mas evangelho. (e) O Antigo Testamento foi dirigido a um único povo, enquanto que a mensagem do Novo é universal. Porém, apesar dessas diferenças, a ênfase básica da reflexão de Calvino sobre lei e evangelho é de continuidade, e a diferença entre ambos é uma diferença entre promessa e cumprimento. Nisso, Calvino diferiu substancialmente de Lutero. E foi isso em parte que permitiu ao calvinismo articular programas éticos mais detalhados do que o fizeram os luteranos.

4. As Confissões Reformadas e a Lei

A ênfase de Calvino ao terceiro uso da lei fez com que os documentos confessionais reformados dessem grande destaque a esse ensino, especialmente através da exposição detalhada do Decálogo. Já no Livro II das Institutas, ao tratar da lei (capítulos 6-11), Calvino faz uma exposição detalhada dos Dez Mandamentos (8.11-50); o mesmo no seu primeiro catecismo, Instrução na Fé (1537).

A 2ª pergunta e resposta do Catecismo de Heidelberg (1563) diz o seguinte: “Quantas coisas deves conhecer para que possas viver e morrer na bem-aventurança desse consolo?  Três. Primeiro, a enormidade do meu pecado e miséria. Segundo, como sou liberto de todos os meus pecados e suas terríveis conseqüências. Terceiro, que gratidão devo a Deus por tal redenção.” Isso antecipa as três partes em que se divide o Catecismo: (1) O Pecado e a Culpa do Homem – A Lei de Deus (pp. 3-11): os dois primeiros usos da lei. (2) A Redenção e Liberdade do Homem – A Graça de Deus em Jesus Cristo (pp. 12-85): o evangelho. (3) A Gratidão e Obediência do Homem – A Nova Vida Através do Espírito Santo (pp. 86-129): a lei moral, especialmente o Decálogo (pp. 92-115).

A Confissão de Fé de Westminster (1643-1646) dedica um capítulo à “Lei de Deus”, na parte que trata da vida cristã. Esse capítulo aborda em sete parágrafos os três usos da lei e os seus diferentes aspectos (cerimonial, civil e moral). Já o Catecismo Maior dá um destaque muito mais enfático à lei. A sua terceira parte (pp. 91-196) aborda o dever do homem em relação a Deus. Nessa seção, mais da metade das perguntas tratam da lei e do Decálogo (pp. 91-148). O mesmo se pode dizer do Breve Catecismo (pp. 39-84, de um total de 107 perguntas).

5. Antinomismo e Legalismo

Calvino e Lutero foram unânimes no seu entendimento dos primeiros dois usos da lei (elênctico, de élenchos = repreensão [ver 2 Tm 3.16], e civil ou político). Todavia, Lutero não ensinou formalmente um terceiro uso da lei. Os dois reformadores concordaram em suas noções sobre a graça, a justificação e a liberdade cristã, bem como em sua oposição contra qualquer forma de justiça pelas obras, por um lado, ou de antinomianismo, por outro lado. A diferença básica entre Lutero e Calvino no tocante à lei é que, para Lutero, a lei geralmente representa algo negativo e hostil; daí o fato de mencioná-la ao lado do pecado, da morte e do diabo. Calvino via a lei primariamente como uma expressão positiva da vontade de Deus, por meio da qual Deus restaura a sua imagem na humanidade e a ordem na criação decaída. Lutero estava consciente do terceiro uso da lei, mas ele não diz que a lei é principalmente um guia e um incentivo para os fiéis. Ele estava pronto a dizer, especialmente no início da década de 1520, que o crente de fato não precisava da lei. Isso explica em parte o fato de que o luteranismo tem tido de resguardar-se contra tentações antinomianas, ao passo que os círculos reformados têm revelado maior tendência de cair no legalismo.

Historicamente, tantos os luteranos como os reformados têm tido dificuldade de manter o correto equilíbrio entre lei e evangelho, o que tem levado ao antinomismo, de um lado, e ao legalismo e moralismo, do outro. O antinomismo acentua de tal modo o fato de o cristão estar livre da condenação da lei a ponto de subestimar a necessidade da confissão diária dos pecados e da busca sincera da santificação. Os católicos romanos com efeito acusaram a Reforma de antinomismo ao afirmarem que a doutrina da justificação pela fé conduziria à frouxidão moral. Já na década de 1530, Lutero expressou a sua preocupação pelo fato de um dos seus seguidores, João Agrícola (c. 1494-1566), ter se tornado antinomista. Lutero o criticou por não acentuar adequadamente a responsabilidade moral dos cristãos.

O perigo maior enfrentado pela Reforma foi o do moralismo e legalismo. Os moralistas ou neonomistas acentuam de tal modo a responsabilidade cristã que a obediência torna-se mais que o fruto ou evidência da fé; antes, ela passa a ser vista como um elemento constitutivo da fé justificadora. O legalismo inevitavelmente ataca a certeza e a alegria cristãs e tende a criar uma piedade egocêntrica, excessivamente introspectiva.

Era Calvino um legalista? Nos seus escritos, em geral não. Como vimos, ele estabeleceu normas para a interpretação da lei. Primeiro, a lei visa não somente a probidade externa, mas a justiça interior e espiritual (Institutas 2.8.6). Segundo, os mandamentos e proibições sempre implicam mais do que as palavras expressam, isto é, a mera obediência formal à lei não é suficiente (Institutas 2.8.8). Deve-se buscar a intenção do legislador; o melhor intérprete da lei é Cristo (Institutas 2.8.7). Terceiro, a dupla divisão da lei em deveres de piedade e deveres de caridade mostra que o temor a Deus é o fundamento da justiça (Institutas 2.8.11). Na sua teologia, a forte insistência de Calvino na justificação somente pela fé contrasta com o espírito legalista. Além disso, ele recusou-se a fazer da disciplina uma prova decisiva da existência da Igreja. Outro ponto significativo é o fato de ele ter colocado a exposição da lei no Livro II das Institutas (soteriologia), e não no Livro III, como parte da seção sobre o arrependimento e a vida cristã. Na discussão da vida cristã ele apela mais à vida e exemplo de Jesus e ao conjunto da teologia cristã como a fonte e o guia dessa vida.

Por outro lado, as Ordenanças Eclesiásticas (1541) criaram um consistório para regular a conduta da comunidade cristã e abriram as portas para o legalismo. Os oficiais de Genebra não hesitaram em forçar as pessoas a irem à igreja. Eles também investigavam e regulavam muitos detalhes da vida diária. Calvino tinha um desejo profundo de que a Igreja abrangesse toda a comunidade. Pelo menos no que diz respeito a Genebra, ele nunca abandonou o ideal medieval do corpus christianum, mas buscou fazer da comunidade de Genebra o verdadeiro corpo de Cristo. Porém, essa preocupação em obter a comunidade ideal pode ter levado o reformador a apelar para métodos legalísticos.

O desafio que se coloca diante de nós é duplo: dar um testemunho persuasivo da autoridade pessoal do Deus vivo sobre cada vida humana, mas ao mesmo tempo não substituir o reino pessoal de Deus por regras meticulosamente formuladas.

A primeira parte desse artigo poderá ser lida por meio desse link aqui:


Que Deus abençoe a todos.

Alexandros Meimaridis

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Referências

Justo L. González, A History of Christian Thought, III:53-55 (Lutero), 78-79 (Zuínglio), 146-49 (Calvino).

T.H.L. Parker, Calvin: An Introduction to his Thought (Louisville: Westminster/John Knox, 1995).

John H. Leith, John Calvin’s Doctrine of the Christian Life (Louisville: Westminster/John Knox, 1989), 45-54.

W.R.G, “Law and Gospel”, em S. B. Ferguson, D.F. Wright e J.I. Packer, eds., New Dictionary of Theology (InterVarsity, 1988), 379s.

I. John Hesselink, “Law”, em Donald K. McKim, ed., Encyclopedia of the Reformed Faith (Westminster/John Knox, 1992), 215-217.

Mauro F. Meister, “Lei e Graça: Uma Visão Reformada”. Fides Reformata IV:2 (Jul-Dez 1999), 45-58.

Timothy George, Theology of the Reformers (Nashville: Broadman, 1988). Um livro que aborda várias dessas questões é A Lei Moral, de Ernest Kevan, da Editora Os Puritanos. Por exemplo, o cap. 12 trata da importante relação entre a lei e o evangelho.   

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

LEMBRANDO OS 498 ANOS DA REFORMA PROTESTANTE – PARTE 001


OS REFORMADORES E A LEI – VALOR, SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

Alderi Souza de Matos

Introdução

Um elemento que certamente influenciou o pensamento tanto de Lutero quanto de Calvino acerca da lei foram as suas diferentes experiências de vida e de fé. Martinho Lutero (1483-1546) era um monge agostiniano há doze anos quando iniciou a obra da reforma. Até então ele praticara uma espiritualidade ascética, rigorosa, legalista, na tentativa de agradar a Deus e ser aceito por ele. Deus era visto como um ser justiceiro, implacável e irado. A compreensão da verdade bíblica da justificação somente pela fé teve um efeito libertador. Isso talvez explique a atitude um tanto negativa de Lutero em relação à lei.

João Calvino (1509-1564), por outro lado, era um humanista, e não um sacerdote. Ele não teve nenhuma crise espiritual profunda ou experiência dramática de conversão. Na realidade, a única coisa que ele disse certa vez sobre a sua experiência é que ela havia sido uma “conversão repentina”. Por outro lado, durante três anos ele estudou Direito em Orléans e Bourges (1528-31). Mas, certamente, a razão principal do seu interesse pela lei foi a sua profunda consciência da realidade da soberania de Deus, e da sua santa vontade.

1. Lutero e a Lei

A dialética entre lei e evangelho é ponto focal da teologia de Lutero, sem a qual não podemos entender suas idéias acerca de temas como justificação, predestinação e ética. O principal contraste que Lutero vê dentro da Escritura não é entre os dois testamentos, mas entre lei e evangelho. Embora exista mais lei que evangelho no Antigo Testamento e mais evangelho do que lei no Novo Testamento, não se pode simplesmente identificar o Antigo Testamento com a lei, nem o Novo com o evangelho. Ao contrário, o evangelho também está presente no Antigo Testamento, assim como a lei ainda pode ser ouvida no Novo Testamento. Na realidade, a diferença que existe entre lei e evangelho está relacionada com duas funções que a Palavra de Deus exerce no coração do crente, e assim a mesma Palavra pode ser lei ou evangelho, dependendo da maneira como fala ao crente.

A lei é a vontade de Deus, que se manifesta na lei natural, conhecida por todos; nas instituições civis – tais como o estado e a família – que expressam essa lei natural; e na declaração positiva da vontade de Deus na sua revelação. A lei tem duas funções básicas: (a) como lei civil, ela refreia os ímpios e proporciona a ordem necessária tanto para a vida social quanto para a proclamação do evangelho; (b) com lei “teológica”, ela desvenda ao ser humano a enormidade do seu pecado.

É nessa função teológica que a lei é relevante para o entendimento da teologia de Lutero. A lei é a vontade de Deus, mas quando essa lei é contrastada com a realidade humana ele se torna uma palavra de condenação e suscita a ira de Deus. Em si mesma, a lei é boa e agradável; todavia, depois da queda a humanidade ficou incapaz de satisfazer a vontade de Deus, e assim a lei se tornou para nós uma palavra de julgamento e ira. “Assim, a lei revela um duplo mal, um interno e o outro externo. O primeiro, que nós causamos a nós mesmos, é o pecado e a corrupção da natureza; o segundo, que Deus causa, é a ira, a morte e a maldição” (Contra Latomus, 3 – LW 32:224).

Colocando de outra maneira, a lei é o “não” divino pronunciado contra nós e contra toda realização humana. Embora a sua origem seja divina, ela pode ser usada tanto por Deus, conduzindo as pessoas ao evangelho, como pelo diabo, conduzindo-as ao desespero e ódio contra Deus. Isso se aplica não somente ao Antigo Testamento, mas também ao Novo e até mesmo às palavras de Cristo. Isso porque, se as pessoas não receberem o evangelho, as palavras de Cristo permanecem como uma exigência ainda mais rigorosa à torturada consciência humana. Em si mesma, a lei deixa os seres humanos numa situação de desespero e, portanto, torna-os joguetes do diabo. “Em meio à aflição e aos conflitos da consciência, o diabo costuma amedrontar-nos com a Lei e dirigir contra nós a consciência do pecado, nosso passado ímpio, a ira e o juízo de Deus, o inferno e a morte eterna, a fim de que dessa maneira possa levar-nos ao desespero, sujeitar-nos a si mesmo e arrancar-nos de Cristo” (Preleções sobre Gálatas, 1535 – LW 26:10).

No entanto, a lei é também o meio pelo qual Deus nos conduz a Cristo, pois quando ouvimos o “não” de Deus contra nós e contra os nossos esforços, estamos prontos para ouvir o seu amoroso “sim”, que é o evangelho. O evangelho não é uma nova lei, algo que simplesmente esclareça as exigências de Deus quanto a nós; não é um novo meio pelo qual podemos aplacar a ira de Deus. É o “sim” imerecido que em Cristo Deus pronunciou sobre nós. O evangelho liberta-nos da lei, não por capacitar-nos para cumprir a lei, mas ao declará-la cumprida por nós. “O evangelho não proclama nada mais que a salvação pela graça, dada ao homem sem quaisquer obras e méritos” (Sermão, 19-10-1522 – LW 51:112).

E todavia, mesmo dentro do evangelho e após termos ouvido e aceito a palavra de graça da parte de Deus, a lei não é inteiramente posta de lado. Embora justificados, somos ainda pecadores e a palavra de Deus ainda nos mostra a nossa condição. A diferença é que agora não precisamos nos desesperar, pois sabemos que, a despeito da nossa miséria, Deus nos aceita. Assim, podemos verdadeiramente nos arrepender dos nossos pecados sem tentar ocultá-los, quer negando-os ou confiando em nossa própria natureza.

Isso nos leva ao conceito de Lutero sobre a justificação – a imputação da justiça de Cristo. Se a justificação não depende da nossa própria justiça, mas da atribuição da justiça de Deus a nós, o cristão é ao mesmo tempo justo e pecador (“simul justus et peccator”). A justificação não significa que somos tornados perfeitos ou que deixamos de pecar (Romanos 7). Na sua vida terrena, o cristão irá continuar a ser um pecador, mas um pecador justificado e assim libertado da maldição da lei.

Isso não quer dizer que a justificação nada represente para a vida concreta do cristão. Ao contrário, a justificação é também a obra pela qual Deus, além de declarar-nos justos, também nos faz viver de acordo com esse decreto, conduzindo-nos à justiça. Portanto, “um homem que é justificado ainda não é um homem justo, mas está no próprio processo de mover-se em direção à justiça” (Disputa Acerca da Justificação – LW 34:152). Assim é a vida cristã: uma peregrinação da justiça para a justiça; da imputação inicial de justiça por Deus até o tempo em que seremos de fato tornados justos por Deus. Nessa peregrinação, as obras desempenham um papel importante, como um sinal de que a fé verdadeira de fato foi recebida. “Devemos confirmar a nossa posse da fé e do perdão dos pecados mostrando as nossas obras” (O Sermão da Montanha, Mt 6.14-15 – LW 21:149-50).

É nesse ponto que a lei – especialmente o Decálogo e os mandamentos do Novo Testamento – desempenham um novo papel na vida do crente. A sua função civil, que é necessária para a ordem da sociedade, ainda permanece. A sua função “teológica”, que é mostrar o nosso pecado, ainda é necessária, pois o indivíduo justificado ainda é um pecador. Mas, agora, o cristão se relaciona de maneira diferente com esse aspecto da lei. “Porém, agora eu descubro que a Lei é preciosa e boa, que ela me foi dada para a vida, e agora ela é agradável para mim. Antes ela me dizia o que fazer; agora estou começando a moldar-me aos seus apelos, de modo que agora eu louvo, engrandeço e sirvo a Deus. Isso eu faço por meio de Cristo, porque nele creio. O Espírito Santo entra em meu coração e gera em mim um espírito que se compraz nas suas palavras e obras, mesmo quando ele me repreende e me sujeita à cruz e à tentação” (Sermões sobre o Evangelho de João – LW 22:144).

Assim, agora a lei tem uma função diferente, pois ela ao mesmo tempo repreende os pecadores que os cristãos ainda são e mostra-lhes o caminho a seguir no seu desejo de fazer o que é agradável a Deus. A razão que levou Lutero a insistir nesse uso da lei foi a afirmação feita por alguns entusiastas de que, como tinham o Espírito, eles não mais estavam sujeitos aos preceitos da lei. Lutero percebeu as consequências caóticas que resultariam de tal asserção e por isso a corrigiu dizendo que, embora o cristão não mais esteja sujeito à maldição da lei, a lei ainda é uma expressão boa e adequada da vontade de Deus. Isso diz respeito às leis morais expressas em ambos os testamentos, as quais se harmonizam com a lei natural e o princípio do amor, que é supremo no Novo Testamento.

2. Zuínglio e a Lei

Como resultado de seu enfoque diferente da teologia, o entendimento de Ulrico Zuínglio (1484-1531) acerca da lei e do evangelho não é o mesmo que o de Lutero. A sua resposta à questão da maneira pela qual a lei foi abolida, e do modo pelo qual ela ainda é válida, é muito mais simples que a de Lutero, carecendo da profundidade das idéias do reformador alemão. Zuínglio começa fazendo uma distinção entre três tipos de leis: a lei eterna de Deus, conforme expressa nos mandamentos morais; as leis cerimoniais e as leis civis. As duas últimas não se relacionam com essa questão, pois se referem à pessoa exterior, mas a questão de pecado e justiça tem a ver com a pessoa interior. Portanto, somente as leis morais do Antigo Testamento devem ser consideradas e elas de modo algum foram abolidas.

As leis civis dizem respeito a situações humanas particulares. As leis cerimoniais foram dadas para a época anterior a Cristo. Mas a lei moral expressa a eterna vontade de Deus e, portanto, não pode ser abolida. O que aconteceu no Novo Testamento é que a lei moral foi sintetizada no mandamento do amor. O evangelho e a lei são essencialmente a mesma coisa. Portanto, aqueles que servem a Cristo estão presos à lei do amor, que é a mesma que a lei moral do Antigo Testamento e a lei natural escrita em todos os corações. Assim, o primeiro ponto, no qual Zuínglio difere de Lutero nessa questão, é a sua afirmação de que a lei permanece e de que o evangelho de modo algum a contradiz.

O segundo ponto de divergência entre os dois reformadores com referência à lei tem a ver com a sua avaliação da mesma. Zuínglio não passou pela experiência de sentir-se condenado pela lei, que foi tão decisiva para Lutero. Portanto, ele não pode aceitar a afirmação de Lutero de que a lei é terrível e que a sua função é pronunciar sobre nós a palavra de juízo de Deus. É clara a referência a Lutero quando Zuínglio afirma: “Em nossa época algumas pessoas de grande importância, como elas imaginam, têm falado sem a necessária circunspecção acerca da lei dizendo que a mesma serve somente para aterrorizar, condenar e entregar ao tormento. Na realidade, a lei não faz nada disso, mas, ao contrário, apresenta a vontade e a natureza da Divindade” (Sermão, 20-08-1530 – Lat. Zwingli 2:166).

Disso resulta o entendimento de Zuínglio acerca do evangelho, que é semelhante em muitos aspectos e diferente em muitos aspectos do de Lutero. Como Lutero, Zuínglio crê que o evangelho representa as boas novas de que os pecados são remidos em nome de Cristo. Como o reformador alemão, ele afirma que esse perdão somente pode ser recebido quando a pessoa está consciente da sua própria miséria – embora ele atribua essa função ao Espírito antes que à lei. Ele afirma: “Seria ridículo se Aquele diante de quem está presente tudo o que jamais haverá, tivesse determinado libertar o homem a um tão grande preço e, no entanto, tivesse decidido permitir-lhe, imediatamente após a sua libertação, chafurdar nos seus velhos pecados. Portanto, ele proclama, desde o início, que a nossa vida e o nosso caráter devem ser transformados” (Sobre a Verdadeira e a Falsa Religião – Lat. Zwingli 3:119).

Portanto, em última análise, lei e evangelho são praticamente a mesma coisa. Isso resulta logicamente do entendimento de Zuínglio acerca da providência e da predestinação divinas. A vontade de Deus é sempre a mesma e foi revelada na lei. Assim, a função do evangelho é libertar-nos das consequências de nossa transgressão da lei e capacitar-nos a obedecê-la.

A segunda parte desse artigo poderá ser lida por meio desse link aqui:



http://ograndedialogo.blogspot.com.br/2015/10/lembrando-os-498-anos-da-reforma_31.html


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quinta-feira, 14 de maio de 2015

TEOLOGIA DO NOVO TESTAMENTO — ESTUDO 002



Esse é um estudo especial que irá abordar temas de grande interesse, tais como: 1. Deus 2. Os seres humanos e o mundo criado 3. Jesus e Sua missão como o CRISTO. 4. O Espírito Santo. 5. A vida cristã. 6. A Igreja. 7. O futuro e etc. Esperamos que a mesma possa ajudar todos os nossos leitores a conhecerem melhor o que o Novo Testamento ensina acerca de tudo o que nos é importante.

INTRODUÇÃO GERAL

CONTINUAÇÃO:

Durante todo o período que sucedeu, imediatamente, a reforma e até o raiar da doutrina filosófica chamada de Iluminismo, a teologia protestante ainda não havia chegado ao entendimento de que a Revelação de Deus era progressiva e, com isso, a Bíblia era usada apenas como um profundo poço contendo textos de prova que serviam para sustentar as posições doutrinárias mais diversas. Todas as confissões de fé produzidas depois da Reforma, inclusive as massivas decisões do Concílio de Trento da Igreja Católica Romana, se apegaram às Escrituras para provarem que seus sistemas doutrinários estavam certos.

A ideia de uma teologia do Novo Testamento era naqueles dias algo completamente impensável. Isso acontecia porque os estudiosos daqueles dias estavam acostumados a enxergarem Cristo de uma mesma maneira, independente de qual dos Testamentos — Antigo ou Novo — estivessem usando. A unidade das Bíblia como entendida por eles impedia o desenvolvimento de uma teologia focada exclusivamente no Novo Testamento. Mas a questão mais grave desse período dizia respeito ao fato de que não existia nenhuma consideração pelo background histórico sobre o qual a Teologia Cristã — não judaico cristã[1] — podia ser desenvolvida. Naqueles dias o contexto das afirmações encontradas nas Escrituras Sagradas era menos importante do que o conteúdo da Escrituras em si mesmas. Com isso, a exegese ou interpretação das Escrituras Sagradas estava sempre subordinada a considerações dogmáticas.

UM POUCO DE HISTÓRIA

Durante a Dieta de Worms, realizada em1521, Martinho Lutero fez a seguinte afirmação: “Minha fé não se fundamenta nem no Papa, nem nos concílios, mas somente nas Sagradas Escrituras e em argumentos inequívocos”. De modo semelhante, muitos outros reformadores fizeram afirmações parecidas proclamando as Escrituras Sagradas como a única autoridade em contraposição às doutrinas esposadas pela Igreja Católica Apostólica Romana — doravante sempre denominada pelo acrônimo ICAR. Foi assim que a Bíblia foi colocada no centro da vida das pessoas, bem como das igrejas, pelo menos da perspectiva hipotética, como a única regra de fé e prática. Não demoraria muito para que as confissões de fé viessem a ocupar um lugar — mano a mano — ao lado das Sagradas Escrituras. Tais confissões, quase todas verdadeiras abominações em nossa opinião, eram consideradas como a única interpretação 100% correta das Escrituras Sagradas. Daí não é difícil entendermos, porque cada denominação logo procurou desenvolver sua própria confissão a qual, em muitos casos e com o passar dos anos tornou-se mais importante que a própria Bíblia.

Todavia, é importante frisarmos que tanto para os reformadores originais como para a teologia protestante posterior, a chamada “Doutrina da Bíblia” estava plenamente de acordo com os ensinamentos da fé e das confissões da Igreja Antiga.

Mas o próprio Lutero já havia se dado conta, ao traduzir o Novo Testamento para o idioma alemão em Wartburg, entre os anos de 1521—1522 — de que existiam “contradições” nos textos sagrados — contradições essas que serão devidamente explicadas tanto nessa série como na série de INTRODUÇÃO AO NOVO TESTAMENTO, bem como na série COMO O NOVO TESTAMENTO CHEGOU ATÉ NÓS — entre os manuscritos que estavam disponíveis para ele naqueles dias. A grande maioria desses manuscritos era relativamente recente, e haviam sido produzidos de forma massiva nos mosteiros bizantinos. Por outro lado, a própria falta de entendimento de Lutero, o fazia pensar que havia contradições entre as epístolas de Tiago e Hebreus por um lado e as epístolas paulinas por outro lado. Lutero escreveu sobre suas “descobertas” no prefácio da sua tradução finalizada em 1522. Mas as supostas descobertas de Lutero não tiveram nenhum impacto, porque a convicção de que Escrituras Sagradas eram em si mesmas a autoridade exclusiva para a vida tanto do crente quanto da igreja transformava-se, automaticamente, num gigantesco obstáculo para a aceitação das chamadas “contradições” de Lutero, por parte das igrejas protestantes. Essa também foi a razão preponderante, porque no âmbito da teologia protestante, mais de dois séculos se passaram após a morte de Lutero, até que surgisse uma exposição dos ensinamentos da Bíblia que fosse, totalmente, independente de qualquer tradição eclesiástica, mas que respeitasse a peculiaridade das Escrituras Sagradas. É fato que já no século XVII muitos já tinham produzido escritos bíblicos que receberam o nome de “Teologia da Bíblia”, mas todos esses livros não passavam de meras compilações de passagens bíblicas, com a finalidade de fundamentarem a dogmática considerada ortodoxa.          

CONTINUA...

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TEOLOGIA DO NOVO TESTAMENTO — ESTUDO 011

TEOLOGIA DO NOVO TESTAMENTO — ESTUDO 012

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[1] Esse autor considera uma grande bobagem o uso, cada vez mais comum, da expressão judaico-cristã e outras semelhantes pelo seguinte fato: A fé cristã tem tudo a ver com a firmação de que Jesus é Deus. O judaísmo tem tudo a ver com a negação absoluta de que Jesus é Deus. Portanto, quanto antes aprendermos a separar a fé cristã do judaísmo, melhor será para todos nós. 

domingo, 22 de fevereiro de 2015

BONECO PLAYMOBIL DE LUTERO SE ESGOTA EM 72 HORAS



Martinho Lutero em Playmobil para os 500 anos da Reforma — Divulgação

O artigo abaixo foi publicado pelo site tele-fé com notícias veiculadas pelo O Globo.

A reportagem está publicada no sítio da revista francesa La Vie, 10-02-2015. A tradução é de André Langer.

Nuremberg, centro midiático da Reforma

Dois anos antes do aniversário da Reforma, o fabricante de brinquedos Playmobil acaba de colocar no mercado os primeiros 34.000 bonequinhos de Martinho Lutero, ao preço de 2,39 euros. O diretor do Centro de Turismo Alemão (DZT) e a cidade de Nuremberg veem nesta iniciativa da marca alemã uma “contribuição popular” para a “Luther Dekade” (Década de Lutero, lançada na Alemanha em 2008, ndlr), que deve ir até 2017. O DZT desenvolveu, além disso, o personagem em parceria com o escritório de turismo de Nuremberg.

Ao longo desta “Década de Lutero”, a cidade de Nuremberg quer colocar em evidência o seu papel de “centro midiático da Reforma”, explica a Pro. “Na época de Lutero, a cidade era, com efeito, um excepcional pólo de imprensa que influenciou fortemente a Reforma”, precisa ainda a revista cristã.

“Embaixador da Reforma”

Em parceria com a Igreja Evangélica da Alemanha – que reúne a maioria das igrejas luteranas além Reno – os profissionais do turismo querem utilizar o personagem de 7,5 centímetros como um “embaixador da Reforma” e “atrair para a Alemanha um turismo espiritual e religioso”, de acordo com as palavras de Petra Hedorfer, porta-voz do Centro de Turismo Alemão. Assim, no sítio do DZT, um mapa interativo explica os principais acontecimentos da vida de Lutero e propõe aos internautas a organização da sua viagem. Pelas estimativas do DZT, entre “3% e 5% dos turistas” estariam interessados no assunto

“Em Nuremberg, conclui a Pro, Martinho Lutero tem um precedente histórico”: o artista Albrecht Dürer, cujo bonequinho Playmobil vendeu 80.000 exemplares mundo afora, desde o seu lançamento, em 2012.

O artigo original da revista do site tele-fé poderá ser vista por meio desse link aqui:


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